Projeto de lei mineiro busca desburocratizar e incentivar o mercado das startups
Minas Gerais tem se mostrado um estado antenado, buscando alavancar sua economia através da criação de um ambiente seguro e propício ao potencial de seus empreendedores, que necessitam de apoio para colocar em prática uma nova visão de mundo.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Atualizado em 22 de setembro de 2017 10:40
Minas Gerais tem se revelado um estado atento às novas tendências de mercado. Em 2017, se tornou o 2º estado com o maior número de empresas startups do Brasil.
Startups são empresas criadas basicamente em razão de uma ideia inovadora que, independente do ramo de sua atuação, são instituídas a partir de um restrito grupo de sócios e de capital. O ponto comum é o potencial de sucesso em curto prazo em meio a um ambiente de incerteza.
Hoje em dia as startups movimentam parte significativa dos mercados brasileiro e internacional. O modelo de empreendedor à frente de uma startup é a identidade da atual geração de jovens, que buscam um modelo criativo, tecnológico, rápido e eficaz de colocar em prática sua ideia, movimentando a economia e o mercado. Trata-se da nova tendência mundial.
O que se percebe, todavia, é a existência de barreiras na criação e manutenção dessas novas empresas, principalmente pelo cenário econômico instável, aliado ao baixo capital de investimento. Diante dessas dificuldades apontadas por empreendedores do ramo, Minas Gerais deu um passo à frente, se mostrando consciente da importância dessa nova modalidade de empreendimento.
No ano passado, surgiu a ideia de projeto de lei que auxiliasse a criação e consolidação de startups, através de políticas de incentivo que trouxessem um cenário mais estável, viabilizando o crescimento desse mercado inovador.
O projeto de lei 3.578/16, de autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB, foi apresentado à mesa da Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para análise - primeiro estágio de aprovação. Após discutirem o PL, a comissão emitirá seu parecer, com informações para orientar o Plenário. Pode haver sugestões de emendas e modificações ao projeto inicial. Após essa fase, restarão ainda algumas etapas para que o projeto seja sancionado e se transforme em lei, quais sejam: nova análise pela Comissão e posteriormente pelo Plenário, redação final do projeto e por fim, sanção promulgação ou veto.
A justificativa do PL 3.578/16 revela a intenção de reduzir as burocracias e amarras intrínsecas do modelo convencional de criação e manutenção de empresas, objetivando uma realidade equilibrada e flexível para receber essa modalidade promissora. No texto ainda é possível verificar a intenção do legislador de colocar o tema na pauta política e legislativa do Estado.
O PL foca inicialmente no período de maior fragilidade das startups: a constituição. Já nos primeiros artigos do projeto, verifica-se a intenção de instalação da chamada política estadual de estímulo, que conta com as seguintes medidas para executá-la:
I - convergir um ecossistema de inovação em rede de governo, empreendedores, investidores, aceleradoras e incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviço, de modo a evitar ações isoladas;
II - desburocratizar a entrada das startups no mercado;
III - criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups;
IV - propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação;
V - criar um canal permanente de aproximação entre governo e startups;
VI - buscar instituir modelos de incentivo para investidores em startups;
VII - promover o desenvolvimento econômico das startups do Estado;
VIII - diminuir limitações regulatórias e burocráticas; e
IX - contribuir para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação tecnológica.
Após, há a descrição das possibilidades de apoio e estimulo à criação de startups. O assunto é trazido visando à facilitação na abertura de contas em bancos, em decorrência do número restrito de capital de investimento.
Ainda sobre o capital - um dos pontos altos do PL -, estão diversos incentivos tributários. Sugere-se a criação de um regime diferenciado para as startups que estão sendo criadas e aquelas que estão em fase de solidificação no mercado, buscando equilíbrio de condições com as demais empresas para a concorrência leal em procedimentos licitatórios, por exemplo.
O que se percebe do cenário atual é que as startups têm atraído diversos investidores, nacionais e estrangeiros, e, consequentemente, movimenta positivamente o mercado, criando oportunidade de empregos em diversas áreas.
Ou seja, se aprovado o projeto, teremos uma lei moderna, que visa dirimir as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores mineiros, tornando o mercado e legislação mais viáveis às necessidades contemporâneas.
Minas Gerais tem se mostrado um estado antenado, buscando alavancar sua economia através da criação de um ambiente seguro e propício ao potencial de seus empreendedores, que necessitam de apoio para colocar em prática uma nova visão de mundo. É mais uma saída para a melhoria econômica e social que país tanto necessita.
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*Ana Luisa Augusto Soares Naves é associada do escritório Homero Costa Advogados.