Governança Corporativa - X- Princípio da razoabilidade
A Lei de Sociedades Anônimas (LSA), ao cuidar das atribuições e poderes e ao disciplinar os deveres e responsabilidades dos membros do conselho de administração e da diretoria executiva, através de normas de conteúdo indeterminado, intencionalmente vagas e elásticas, estimula os administradores a agirem com discricionariedade, sem, todavia, poderem descurar do cabal cumprimento dos deveres de diligência e cuidado, que fixam os limites de sua responsabilidade.
terça-feira, 27 de junho de 2006
Atualizado em 26 de junho de 2006 13:33
Governança Corporativa
-X-
Princípio da razoabilidade
Jorge Lobo*
A Lei de Sociedades Anônimas (LSA), ao cuidar das atribuições e poderes e ao disciplinar os deveres e responsabilidades dos membros do conselho de administração e da diretoria executiva, através de normas de conteúdo indeterminado, intencionalmente vagas e elásticas, estimula os administradores a agirem com discricionariedade, sem, todavia, poderem descurar do cabal cumprimento dos deveres de diligência e cuidado, que fixam os limites de sua responsabilidade.
Com efeito, atento exame dos arts.
É curial que a observância estrita (e acanhada) dos deveres de diligência e cuidado dificulta e, por vezes, impede a companhia de "produzir resultados lucrativos", razão pela qual, mitigando o rigor dos deveres de diligência e cuidado, há o "prudente arbítrio", a "discricionariedade esclarecida", que se manifesta através da "ponderação" dos "prós e contras" dos atos dos administradores no exercício diuturno de suas atribuições e poderes de gestão interna e representação.
Essa imprescindível "ponderação dos prós e contras" das operações sociais é norteada pelo "princípio da razoabilidade ou proporcionalidade", o qual visa, na abalizada lição de Daniel Sarmento, "à contenção do arbítrio e à moderação do exercício do poder", segundo uma "relação de causalidade entre meio e fim" (Humberto Ávila).
A todo momento, jornais e revistas noticiam situações em que a administração das companhias é instada a tomar decisões de risco e, portanto, "ponderar os prós e contras" consoante o princípio da razoabilidade.
Eis alguns exemplos marcantes:
A Nutrella, empresa gaúcha fabricante de pães e bolos, terreno que conhece há muitos anos, porém que "impõe limites ao crescimento", viu-se compelida a "arriscar-se num mercado maior, mas desconhecido", dominado por "marcas tradicionais e líderes do seu setor, como Pullman e Seven Boys". Consciente que precisava inovar, a Nutrella, diz Daniel Neitzke, diretor de marketing e filho do fundador, aceitou o desafio e venceu, correndo riscos razoáveis, porquanto o faturamento, de R$ 37 milhões em 2000, passou para R$ 112 milhões em 2004 (Revista Exame, ed. de 9.10.05).
Exemplo de riscos bem sucedidos é, também, o da BRA, que, "em apenas dois meses de operação, se tornou a quarta maior companhia aérea do país", adotando uma estratégia de venda de diversos produtos ao mesmo tempo, como pacotes turísticos e diárias em hotéis, além de oferecer passagens aéreas com preços 30% mais baixos que os da concorrência (Revista Exame, ed. de 15.3.06), e do hospital paulista Albert Einstein, que se "transformou num grande negócio de saúde integrada", ao entregar sua administração a um grupo de profissionais, sem experiência em medicina (Revista Exame, ed. de 4.8.04).
Há, todavia, riscos preocupantes, como o da Ford Motor Company, que adotou, como meio de reestruturação, maciço investimento em veículos híbridos, menos poluentes que os carros convencionais, uma obsessão pessoal de Bill Ford, seu presidente, um ambientalista que assumiu a empresa prometendo uma "revolução verde", embora, como acentuou a Revista Exame, "os veículos híbridos ainda custem muito caro e pareçam uma aposta arriscada para uma montadora que precisa recuperar resultados em curto prazo" (ed. de 9.10.05).
__________________
*Livre Docente em Direito Comercial pela UERJ
_____________