Princípios básicos dos contratos
Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.
quinta-feira, 31 de agosto de 2017
Atualizado em 30 de agosto de 2017 09:49
A liberdade de contratar:
. Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.
Limitações: Não podem ser violadas:
a) A ordem Pública - que atende aos princípios essenciais do Estado e da liberdade, como a igualdade dos cidadãos; do trabalho; direito de propriedade etc.
b) Bons Costumes, exemplos:
. Usura; exploração do lenocínio, jogo, tráfico de droga etc.
A Força obrigatória dos Contratos:
Baseia-se no conceito romano: "Pacta sunt servanda" - os contratos obrigam os contratantes, tornando lei o acordado entre as partes.
Cláusulas essenciais:
Consentimento - vontade livre das partes em contratar. Exemplo:
"E por estarem justos e contratados firmam o presente"
Objeto
Preço
Prazo
Cláusula Penal: para estabelecer penalidades pelo descumprimento dos contratos.
Cláusulas Específicas:
Obrigações das partes
Responsabilidade das partes
Resolução:
Entende-se por resolução o desfazimento do contrato por vontade unilateral de uma das partes conforme está previsto expressamente no instrumento.
Distrato - Resolução voluntária das partes de comum acordo.
Descumprimento involuntário:
. Caso fortuito: fato geralmente da natureza imprevisto e inevitável que o agente não poderia impedir, não tendo assim cumprido a obrigação - Exemplos: enchentes, queda de barreiras no contrato de transporte.
. Força maior - fato geralmente humano de acontecimento inevitável que impede o agente de cumprir a obrigação. Exemplo: greve.
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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.