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Princípios básicos dos contratos

Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Atualizado em 30 de agosto de 2017 09:49

A liberdade de contratar:

. Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.

Limitações: Não podem ser violadas:

a) A ordem Pública - que atende aos princípios essenciais do Estado e da liberdade, como a igualdade dos cidadãos; do trabalho; direito de propriedade etc.

b) Bons Costumes, exemplos:

. Usura; exploração do lenocínio, jogo, tráfico de droga etc.

A Força obrigatória dos Contratos:

Baseia-se no conceito romano: "Pacta sunt servanda" - os contratos obrigam os contratantes, tornando lei o acordado entre as partes.

Cláusulas essenciais:

 Consentimento - vontade livre das partes em contratar. Exemplo:
"E por estarem justos e contratados firmam o presente"
 Objeto
 Preço
 Prazo
 Cláusula Penal: para estabelecer penalidades pelo descumprimento dos contratos.

Cláusulas Específicas:

 Obrigações das partes
 Responsabilidade das partes

Resolução:

Entende-se por resolução o desfazimento do contrato por vontade unilateral de uma das partes conforme está previsto expressamente no instrumento.

Distrato - Resolução voluntária das partes de comum acordo.

Descumprimento involuntário:

. Caso fortuito: fato geralmente da natureza imprevisto e inevitável que o agente não poderia impedir, não tendo assim cumprido a obrigação - Exemplos: enchentes, queda de barreiras no contrato de transporte.

. Força maior - fato geralmente humano de acontecimento inevitável que impede o agente de cumprir a obrigação. Exemplo: greve.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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