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Feminicídio no Brasil

A melhor forma de combate a esta triste realidade é a educação. As crianças devem, desde de muito cedo, ser educadas no sentido de que inaceitável é qualquer tipo de violência, notadamente aquela covarde, contra os mais frágeis.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Atualizado em 29 de agosto de 2017 15:25

No Brasil, conforme análise feita recentemente pelo CNMP, os números de mulheres mortas em razão do gênero são absolutamente alarmantes. O feminicídio ganhou especial destaque após alteração do Código Penal, que em seu artigo 121, parágrafo 2, VI, incluiu em 2015 o tipo incriminador. É preciso, ainda, que a lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, que é uma lei inovadora, rigorosa e arrojada, seja devidamente cumprida. Imperiosa a necessidade, portanto, que as autoridades constituídas façam cumprir a legislação. Contudo, a aplicação da norma deve ser feita sempre com muito zelo. Necessário observar todos os detalhes do caso concreto, a fim de que não se prejudique inocentes.

Como dito, o feminicídio cresce de forma desenfreada no Brasil, o que não se pode tolerar de forma alguma. Porém, infelizmente, há casos em que a mulher, se utilizando de possibilidades legais, frauda situações para prejudicar o homem, seja em razão da disputa pelos filhos, seja pelo simples descontentamento do fim do relacionamento, por mera vingança, etc. Importante que o julgador esteja sempre atento aos detalhes dos autos. Conferir o valor absoluto, exclusivamente, a um registro policial, não é aceitável. É certo que violências como a aqui tratada, por vezes, ocorrem entre quatro paredes, de forma que a colheita da prova fica mais difícil, entretanto, prender alguém em função de único registro policial não é o mais adequado. É preciso que a mulher subsidie as autoridades com outros elementos. Imprescindível, outrossim, que as autoridades investiguem de maneira célere e eficiente visando a descoberta da autoria e materialidade do crime. Por fim, cabe lembrar que a melhor forma de combate a esta triste realidade é a educação. As crianças devem, desde de muito cedo, ser educadas no sentido de que inaceitável é qualquer tipo de violência, notadamente aquela covarde, contra os mais frágeis.
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*Renan Sales é advogado, sócio do escritório Sales Oliveira Lima advogados e professor universitário.

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