quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Acabou o casamento?

Acabou o casamento?

Ora, se é tudo igual, onde está a liberdade das pessoas de escolher entre casar ou simplesmente viver junto? Então pra que casar? O casamento acabou? Basta as pessoas se envolverem em um relacionamento de forma pública, contínua e duradoura para que sejam garantidos aos parceiros todos os direitos e impostos a eles os mesmos deveres como se casados fossem?

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Atualizado em 23 de agosto de 2017 07:13

Esta é a pergunta que não quer calar após a decisão do STF (RE 878.694, rel. min. Roberto Barroso, j. 10/5/2017), que, invocando o princípio da igualdade, disse que casamento e união estável não podem ser tratados de modo diferente. Ou seja, quando morre o cônjuge ou um dos companheiros, descabido que a herança que irão receber seja calculada de modo diverso, exclusivamente em razão da forma de constituição do vínculo de convivência.

O julgamento tinha por objeto este questionamento: é possível o companheiro sobrevivente receber, a título de direito de concorrência sucessória, valores distintos dos concedidos ao viúvo? A resposta foi: Não! Os ministros disseram que a distinção é inconstitucional; que o direito do companheiro deve ser calculado do mesmo modo que é levado a efeito no casamento.

Portanto, houve a equiparação entre casamento e união estável. Claro que esta decisão, que dispõe de eficácia vinculante, não diz somente com o ponto que foi objeto do processo. Alastra-se a todos os campos e diz respeito a qualquer diferença discriminatória entre cônjuges e companheiros. Não há diferenciação e nem hierarquização entre casamento e união estável.

Ora, se é tudo igual, onde está a liberdade das pessoas de escolher entre casar ou simplesmente viver junto? Então pra que casar? O casamento acabou? Basta as pessoas se envolverem em um relacionamento de forma pública, contínua e duradoura para que sejam garantidos aos parceiros todos os direitos e impostos a eles os mesmos deveres como se casados fossem?

Sim!

Todos são livres para optar entre viver só ou ter alguém para chamar de seu.

Se a escolha for pela vida a dois, bônus e ônus serão os mesmos. Também iguais os encargos e os direitos por quem se cativa, como diz o Pequeno Príncipe: "você é responsável por quem cativas!"

Nada mais do que a imposição de uma postura ética ao afeto.

__________________

*Maria Berenice Dias é advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Ibdfam Instituto Brasileiro de Direito de Familia

VEJA TAMBÉM

(img)

Direito de Família ou Direito das Famílias?

O texto trata da necessidade de atualização do Código Civil brasileiro para adequá-lo às mudanças sociais e tecnológicas ocorridas nas últimas décadas.

(img)

Projeto de reforma do CC - Parte geral

Comissão de juristas propôs alterações ao Código Civil, sob coordenação do ministro Luis Felipe Salomão. O projeto inclui novas hipóteses de incapacidade e redefine a capacidade relativa, afetando Direito das Famílias e Sucessões.

(img)

Reforma Código Civil: Direito das Sucessões

A Comissão de Juristas, coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão e constituída pelo Senador Rodrigo Pacheco, aprovou significativas alterações ao Código Civil no que tange ao Livro das Sucessões.

(img)

Projeto do Código Civil: avanços, retrocessos e omissões

Como tive a honra de participar da subcomissão que cuidou do Direito de Família, sinto-me no dever de trazer, ainda que de forma breve, as sugestões aprovadas.

(img)

A multiconjugalidade é incentivada pela Justiça

A justiça não é, e nem pode ser cega. É preciso arrostar a vida como ela é e encontrar respostas que imponham a todos a responsabilidade ética pelas próprias escolhas.

(img)

A reforma do Código Civil: direito das famílias

A Comissão de Juristas entregou formalmente a proposta de reforma do Código Civil em 18 de dezembro. Coordenada por Luis Felipe Salomão, com relatores Rosa Nery e Flávio Tartuce, o trabalho de seis meses focou principalmente no Direito de Família, resultando em modificações profundas e significativas.

(img)

Guarda unilateral e o princípio do melhor interesse

É dever indeclinável do juiz estabelecer os períodos de convivência, sendo que o descumprimento imotivado da deliberação judicial pode implicar na redução de prerrogativas de qualquer dos genitores.

(img)

Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos

O equívoco sacramentado pela súmula, admitindo a retroatividade do encargo alimentar, perdoa o devedor de dívida vencida e não paga.

(img)

Sexo frágil?

Meninas têm que ser mais cuidadas, mais protegidas. Não desfrutam da mesma liberdade dos irmãos, que são encorajados a viver sua sexualidade livremente

(img)

Sexo forte?

As tentativas de preservação da "família tradicional", a proibição da educação sexual nas escolas, a apologia à virgindade feminina para controle da natalidade, entre tantas outras bobagens, só acirram os estereótipos que levam a esta realidade cada vez mais devastadora.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca