A força de um exemplo - Homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover
Preparei-me com entusiasmo para o grande dia e confesso que foi inesquecível a alegria intelectual de ter conhecido Ada Pellegrini Grinover.
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Atualizado em 9 de agosto de 2017 10:11
Era começo do ano de 1975, na Faculdade de Direito de Taubaté, quando o professor Antonio Celso de Camargo Ferraz, titular de Processo Civil e regente das classes de segundo ano, anunciou que a Aula Magna de abertura daquele ano letivo seria sobre o Novo Processo Civil, inaugurado pelo Código Buzaid de 1973 e que o docente encarregado da conferência seria a professora doutora Ada Pellegrini Grinover, scholar da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Não sabia eu exatamente o que era o processo civil, tampouco quem fosse Ada Pellegrini Grinover, mas imediatamente me surpreendeu para bem a circunstância de a convidada ser uma professora, porque o quadro de professores da faculdade de direito era todo ele masculino: não tínhamos nenhuma docente regente, naquela ocasião. O fato luziu para mim como uma fagulha de esperança.
Preparei-me com entusiasmo para o grande dia e confesso que foi inesquecível a alegria intelectual de ter conhecido Ada Pellegrini Grinover.
Lembro-me bem de que a mesa estava composta por altas autoridades da cidade e por professores da casa e ela veio a ser saudada pelos professores Antonio Celso e Odir Porto, que teceram elogios sobre seus conhecimentos jurídicos. À época ela já era professora livre-docente da USP.
Ao iniciar sua fala, com voz forte - com leve acento italiano - e domínio completo do auditório, Ada fez uma introdução ao tema - processo civil -, falando sobre ação, jurisdição e processo, com didática claríssima que, apesar de meu nenhum conhecimento sobre a matéria, pude apreender com facilidade. Falou de Chiovenda, de Carnelutti, de Liebmann, de Buzaid, de Barbosa Moreira, de nosso professor de Direito Civil, Benvindo Aires, de Antonio Celso de Camargo Ferraz, de Dinamarco, de Araújo Cintra.
Freneticamente fui anotando os nomes, os livros indicados, e me interessando pela história e pelo sistema do então novo código de processo civil.
Quando dos debates, a surpresa foi ainda melhor. Descobri nas indagações dos professores e nas respostas de Ada, que os segredos lógicos do processo civil eram muitos e muito difícil e diferente a técnica daquela matéria. Até então, estava acostumada com o discurso político e sociológico do direito, por causa do estudo das matérias ministradas no primeiro ano: a linguagem era outra e era fascinante, na voz daquela professora.
Saí daquela conferência com a curiosidade de quem quer aprender. Comprei dois livros: José Carlos Barbosa Moreira. O novo processo civil brasileiro e Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco. Teoria Geral do Processo. Alguns meses depois, em visita à biblioteca do 1º. Tribunal de Alçada Civil, abri pela primeira vez um livro jurídico em italiano: Francesco Carnelutti. Istituzioni del processo civile italiano. Li pequenos textos com um dicionário do lado.
A leitura do O novo processo civil brasileiro e da Teoria Geral do Processo foram fundamentais para o descortino de um novo tempo de estudos, de gosto pela leitura jurídica e de consciência da especificidade da técnica do direito.
Bem me lembro que esses dois livros me ajudaram - e muito - a responder questões que me foram formuladas na prova oral do Ministério Público do Estado de São Paulo (tanto no exame de 1978, quanto no de 1979); me ajudaram a encaminhar questões de processo penal no exercício das funções da Promotoria de Justiça.
Foi aquela aula da professora Ada Pellegrini Grinover que me animou, depois, a iniciar o curso de mestrado na PUC-SP, com o professor Arruda Alvim e a nunca me afastar do estudo do processo civil, que sempre entendi como instrumento fundamental de implemento e garantia dos direitos civis.
Ainda que depois tivesse tido uma tendência acentuada pelo estudo do Direito Civil, foi por inspiração da professora Ada que comecei a compreender a necessidade de se buscar a perfeição técnica para a interpretação dos sistemas jurídicos: a linguagem exata, a precisão dos conceitos e o engendramento dos institutos numa cadência lógica e funcional.
Durante o correr dos anos, embora sem convívio estreito, a professora Ada Pellegrini Grinover continuou a ser alvo de minha admiração: quando da elaboração da Lei de Ação Civil Pública, quando da elaboração do Código de Defesa do Consumidor, não raras vezes trocamos ideias sobre o direito, o processo e a necessidade de adaptar o sistema legal às novas necessidades de segurança da vida social.
Sua carreira docente - penso que das mais operosas e frutíferas de nossa experiência jurídica - foi impulsionada por um entusiasmo sem par.
A última vez em que nos encontramos, com mais vagar, foi na Academia Paulista de Letras, no Largo do Arouche, quando tive ocasião de falar alguma coisa sobre letras do cancioneiro popular brasileiro.
Ela ouviu atentamente aqueles versos tão lindos, de nossa música popular, e me disse que estava encantada com o que ouvira: respondi-lhe - mas não sei se me entendeu -, que eu agradecia muito a ventura de poder retornar-lhe, um pouquinho, o encantamento que em outra ocasião ela me provocara.
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*Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery é advogada, professora, consultora jurídica e sócia do escritório Nery Advogados.