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O cenário do crédito agrícola atual: profissional, moderno, dinâmico e globalizado

Para uma efetiva recuperação do crédito, é imprescindível que a área comercial, por meio de representantes e distribuidores, se engaje na ideia de realizar vendas/empréstimos seguros.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Atualizado em 1 de agosto de 2017 09:51

Uma biodiversidade inigualável, água em abundância, solo fértil e clima privilegiado com estações definidas na maioria do ano em vários estados brasileiros. Este é o cenário que faz do Brasil um dos países mais propícios ao desenvolvimento da agropecuária, do agronegócio e da agroindústria. Com isso, estes setores têm se tornado um grande celeiro de emprego, atraindo empresas e indústrias do mundo inteiro para investir em terras tupiniquins.

O Brasil é a "bola da vez" neste setor. Isso acontece por vários motivos, entre eles pela escassez mundial de alimentos, pela imensa extensão territorial agricultável e pela abundância de água e tecnologia de ponta.

O agronegócio, que hoje representa quase 30% de nosso Produto Interno Bruto (PIB), experimenta em nosso país um momento excepcional, que deverá perdurar no mínimo pelos próximos três a cinco anos. Porém, com tantos atrativos e com o ótimo momento, o agronegócio nacional assinala alguns pontos negativos, entre eles, o número crescente de endividados e inadimplentes, que hoje somam uma fatia considerável do bolo deste setor. Um grupo significativo de produtores mantém dívidas antigas, muitas vezes, já renegociadas mais de uma vez, que os impedem de contratar novos empréstimos. Com isso, impossibilita-se o surgimento de novos negócios e, por consequência, dificulta-se cada vez mais a recuperação do crédito.

Isso se deve, em grande parte, à facilidade burocrática e legal que os credores encontraram para fornecimento de financiamentos e empréstimos destinados aos produtores para a expansão de seus negócios. Não há como obter números exatos do valor desta dívida. O levantamento demandaria um esforço gigantesco e com resultados incertos, tamanha a gama de negócios espalhados pelo interior do país.

A recuperação do crédito

A recuperação de crédito no agronegócio brasileiro possui uma importância superior à maioria das outras atividades comerciais. Como traduz o jargão do setor, "a agricultura é uma empresa a céu aberto", sujeita a sol e chuva em excesso ou escassez, pragas, necessidade de conhecimentos técnicos apurados, além dos demais fatores atinentes à famosa lei de oferta e demanda. Esses e outros fatores trazem uma maior insegurança na concessão de créditos ao financiamento rural. Eis aí a origem das tensões comuns não só aos concessores de financiamentos agrícolas como aos tomadores deste.

Os credores esperam a recuperação máxima do crédito, no menor tempo possível e ao menor custo. Contudo, se não tomarem todas as cautelas necessárias no momento da contratação, dificilmente isso acontecerá. Por isso, a recuperação de crédito deve começar quando o débito ainda inexiste, ou seja, inicia-se com os primeiros contatos do setor comercial com o tomador/comprador de certo empréstimo ou produto.

Para uma efetiva recuperação do crédito, é imprescindível que a área comercial, por meio de representantes e distribuidores, se engaje na ideia de realizar vendas/empréstimos seguros.

Cada área da empresa representa o elo de uma corrente em que a ruptura de apenas um desses elos tornará ineficaz o esforço de todas as partes envolvidas na recuperação do crédito.

É que a recuperação do crédito tem início em uma boa venda, em que informações sobre quem compra o serviço devem ser colhidas pelo setor comercial. Este, por sua vez, as repassa ao setor de cadastro, cujo risco da operação é analisado pelo setor de análise. Este, então, encaminha sua conclusão para os setores de crédito e financeiro, responsáveis pela aprovação final de crédito. Nesse último caso, é esse setor que fornecerá material e subsídios suficientes aos setores de cobrança ou jurídico para que entrem em cena nos casos de inadimplência.

Esses setores somente conseguirão êxito na recuperação de crédito se todas as fases anteriores tiverem andado bem. Caso contrário, não haverá milagres. Um título mal formatado inviabilizará a tomada de medidas judiciais rápidas e eficazes.

Linhas de crédito rural

A função do crédito rural é, primordialmente, a de fomento da agricultura. O Governo Federal, por meio de bancos em que detém participação, dentre os quais Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia S/A e outros, direciona financiamentos específicos no sentido de fomentar o desenvolvimento de regiões determinadas, atraindo agricultores e empresas interessadas em tais benefícios, dentre eles prazos dilatados e juros reduzidos. Estes programas de incentivo são conhecidos de todo setor agrícola e estão à disposição dos empresários rurais que queiram investir em lugares distantes dos grandes centros econômicos de nosso país.

Houve uma época em que o agricultor tinha no governo uma tábua de salvação, pois entendia que a responsabilidade pelas inconsistências e vicissitudes comuns ao setor eram de responsabilidade deste e nunca de si próprios. Foi a época das famosas anistias, em que os financiamentos federais tinham seus pagamentos prorrogados por décadas a juros baixíssimos.

Hoje, com as mudanças na legislação, o fornecimento de crédito rural tornou-se possível também às empresas privadas, assim como, concomitantemente, abriu-se um leque de títulos de crédito disponíveis para melhores negociações. Menos de 5% do financiamento agropecuário é provido pelo Governo Federal. Todo o remanescente, de aproximadamente 95%, é suprido pela iniciativa privada.

O importante no momento da escolha da negociação a ser formalizada é que o título escolhido seja o mais ágil na formatação e no resgate, que apresente melhores condições de constituição de garantias, com menor custo e ampla aceitação no mercado. Por essas razões, dentre outras, a Cédula de Produto Rural tem sido a mais buscada pelos credores.

Como dito acima, havendo uma verdadeira interação entre todos os setores da empresa (comercial, financeiro, crédito, análise de risco, cobrança e jurídico), grande será a possibilidade de recuperação do crédito de forma rápida e satisfatória. Quanto mais cedo se apurar o inadimplemento, melhor, visto que, assim, as chances de êxito nas medidas acautelatórias serão maiores e mais eficientes.

As medidas judiciais que visam a satisfação das negociações contratadas vão desde procedimentos acautelatórios, como busca e apreensão, arresto ou sequestro dos produtos dados em garantia nos títulos, até o processo de execução ou mesmo de alienação direta para os casos em que houve a contratação de garantia de alienação fiduciária, sempre em busca da rápida recuperação do crédito concedido.

Importa destacar que, se o título de crédito for bem elaborado, iniciada a colheita do produto e não sendo o mesmo destinado diretamente ao credor, este poderá dar por antecipadamente vencido o título para buscar garantir judicialmente seu direito, já no início das colheitas. É extremamente relevante tal possibilidade, visto que os produtos rurais podem ser facilmente pulverizados no mercado, dificultando sobremaneira as chances de sua localização depois de colhida totalmente a safra. Neste aspecto, tem aplicação um velho ditado, o qual diz que "o arresto bom é aquele que se faz na lavoura". Evidentemente, existem certos obstáculos que independem da boa realização do negócio e aos quais todos os credores, indistintamente, estão sujeitos, principalmente aqueles relacionados à morosidade do Judiciário. Contudo, tendo-se em mãos títulos bem elaborados, analisados e com eficazes garantias constituídas, a impossibilidade de êxito na recuperação do crédito será bastante reduzida.

Por fim, é importante frisar que, nos dias atuais, especialmente devido à mudança de posicionamento do governo, o mercado privado ocupou sua real posição no cenário nacional, encarando a agricultura como outro negócio qualquer. Em breves palavras, este é o cenário do crédito agrícola atual: profissional, moderno, dinâmico e globalizado.

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*Marcus Reis é diretor-presidente do escritório Reis Advogados.

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