Documentação médico-hospitalar como forma de evitar o erro médico
O médico, regra geral, possui obrigação de meio, exigindo-se somente a utilização da melhor técnica disponível e possível, com os equipamentos disponíveis no momento do atendimento, sem garantias de resultado absoluto.
quinta-feira, 27 de julho de 2017
Atualizado às 09:09
A judicialização da saúde é uma realidade. O Poder Judiciário recebe, a cada ano, mais e mais demandas para responsabilização civil de médicos e hospitais, podendo chegar à esfera criminal, dependendo das condutas e é exatamente por isso que os profissionais da Saúde precisam estar atentos aos procedimentos necessários e à documentação específica para registrar como e qual o motivo do atendimento, além da conduta realizada.
Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina (CFM) estão igualmente com número crescente de denúncias e procedimentos disciplinares envolvendo temas que vão desde o chamado erro médico, passando por publicidade e remuneração, até a concorrência desleal.
Diante do procedimento ético dos conselhos ou da responsabilização civil buscada junto ao Poder Judiciário, o prontuário médico é um dos principais documentos a serem observados em um processo. Ele deve ser seguido e devidamente arquivado pelo médico, uma vez que contêm o registro de todos os procedimentos adotados/indicados ao paciente.
As informações contidas no prontuário são sigilosas e confidenciais ao médico e ao paciente, assim como toda informação obtida por meio do exercício da profissão, conforme determina o Código de Ética Médica. Seu não-cumprimento ocorre sob pena de Processo Ético Profissional, com exceção feita somente se o silêncio do médico puser em risco a saúde do paciente ou da comunidade (ex.: menor de idade e trabalhadores).
Em casos ético-profissionais ou ações no Judiciário são de extrema relevância um farto conjunto de provas demonstrando os procedimentos adotados, desde o atendimento ao paciente até sua liberação ou constatação do óbito, com suporte em prontuário, termo de consentimento, fotos (somente para algumas áreas da saúde), informações claras e testemunhais.
O termo de consentimento, que visa demonstrar o cumprimento do dever do médico de informar o paciente de forma clara e precisa, conjuntamente com o prontuário, são documentos essenciais e efetivos para proteção e defesa dos atos praticados, caso venham a ser questionados pelo paciente, evitando-se condenações e indenizações.
Além disso, temos que a intervenção realizada pelo médico não provoca situação de causa e efeito direto, sendo necessária a análise pormenorizada da conduta adotada ao caso concreto, com intuito de determinar o nexo causal e a ligação entre conduta e resultado.
O médico, regra geral, possui obrigação de meio, exigindo-se somente a utilização da melhor técnica disponível e possível, com os equipamentos disponíveis no momento do atendimento, sem garantias de resultado absoluto. Desta forma, é preciso observar que nem todo tratamento malsucedido é fruto de erro médico.
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*Rodrigo Ferreira Siqueira de Mello é advogado do escritório Ferreira de Mello, Neves e Vaccari, Advogados Associados.