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As mudanças no Direito Imobiliário

Gabriela Romero

Com a edição da lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, o que antes estava previsto apenas em algumas normas municipais, passa a ganhar contornos a nível federal, cobrindo lacunas que ocasionavam questionamentos das mais diversas formas.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Atualizado em 26 de julho de 2017 09:21

Nesse mês de julho o direito imobiliário e muitos dos dispositivos que o regulam sofreram uma série de alterações.

É o legislador em sua função de fazer com que a norma acompanhe as dinâmicas relações sociais.

Há muito tempo a comunidade vem se organizando em forma de associações de moradores, a fim de substituir, dentro de seus limites, as funções do Estado em manutenção e conservação de espaços públicos, o que acontece nos loteamentos fechados, por exemplo. Com a edição da lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, o que antes estava previsto apenas em algumas normas municipais, passa a ganhar contornos a nível federal, cobrindo lacunas que ocasionavam questionamentos das mais diversas formas.

Por certo, só teremos convicção sobre o alcance da norma no decorrer do tempo, mas gosto de pensar que solucionará os problemas de empreendimentos e associações que regulam de modo mais restritivo o uso do solo urbano e cobram pelos serviços prestados dentro de seu campo de atuação.

Ainda no sentido da modernização, a nova lei regulou a existência dos condomínios de lotes, os diferenciando definitivamente do parcelamento do solo, mesmo que possam ser exigidas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.

Muitas outras disposições foram incluídas e alteradas pela lei federal 13.465, como aquelas relativas aos terrenos de marinha, regularização fundiária e o direito de laje, cabendo a nós buscar a melhor aplicação possível.

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*Gabriela Romero é advogada do escritório Albuquerque Pinto Advogados.

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