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O INPI e a demora na concessão de patentes

Agora, fala-se em solução "extraordinária" concedendo-se todos os pedidos de patentes pendentes, exceto os da área farmacêutica.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Atualizado em 25 de julho de 2017 08:10

O texto do colega Ivan Ahlert sob o título supra lembra tentativas pretéritas de solucionar o atraso do INPI (que a Autarquia chama de back-log para não parecer atrasada).

Quando o INPI ainda era DNPI (anos 60) surgiu a famosa Portaria 40 que exigiu que todos os requerentes de marcas apresentassem comprovante do contrato social e procuração, sob pena de arquivamento definitivo de processo administrativo. Com isso, na linguagem do DNPI "solucionaram-se" milhares de processos.

Mais tarde com a entrada em vigor do Código da Propriedade Industrial de 1971 criou-se o chamado "exame diferido" de patentes. Assim, passados 36 meses o depositante deveria recolher uma taxa de exame técnico.

O não recolhimento significaria que o depositante não mais se interessava por obter a patente. Outra leva de processos foi definitivamente para o arquivo.

O aumento progressivo do valor das anuidades de patentes também tinha por fim desestimular os requerentes de patentes.

Ainda, a Lei de Propriedade Industrial de 1996 eliminou o exame técnico dos desenhos industriais, transformando-os em simples registros automáticos.

Ao mesmo tempo, todas as instituições de PI, desde a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgãos regionais e nacionais, estimulam seus cidadãos a utilizarem o sistema de propriedade industrial.

Agora, fala-se em solução "extraordinária" concedendo-se todos os pedidos de patentes pendentes, exceto os da área farmacêutica.

Como advogado da área, fico muito feliz, já que o poder judiciário vai ficar atulhado de ações de nulidade (cabíveis) e de contrafação de patentes (incabíveis).

Em seguida, o judiciário deverá organizar uma força tarefa para limpar a área, talvez criando um órgão administrativo para essa triagem (um INLI, Instituto Nacional de Limpeza Industrial).

Finalmente, após a "solução extraordinária" só nos resta esperar a "solução final".

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*Newton Silveira é advogado sócio do escritório Newton Silveira, Wilton Silveira e Associados - Advogados.

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