Inadimplência do devedor
O devedor em mora responde pela obrigação embora essa possibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se esses ocorrerem durante o atraso.
quarta-feira, 5 de julho de 2017
Atualizado em 4 de julho de 2017 08:06
Notificações
Notificação é a comunicação realizada pelo credor para que o devedor cumpra determinada obrigação contratual em atraso.
Prazo para Notificar
Na omissão do contrato e da lei, a Notificação deve ser feita sem maiores delongas depois de decorrido o prazo estipulado para cumprimento da obrigação.
Quando for concedido prazo para prorrogação do contrato, a notificação do acordo deve ser feita com antecedência de alguns dias.
Purgação de Mora
Purga-se a mora oferecendo-se o devedor para pagar a dívida mais o montante dos prejuízos decorrentes do atraso.
Tolerância
Admissão pelo credor de um prazo adicional que deve ter curta duração para que a obrigação seja cumprida.
Tipos de Notificação
Notificação Judicial
Notificação através do poder judiciário.
Notificação Extra Judicial
É a notificação realizada por carta registrada ou através do Cartório de Títulos e Documentos, pois este possui fé pública, não podendo o devedor alegar que não recebeu a notificação.
O devedor em mora responde pela obrigação embora essa possibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se esses ocorrerem durante o atraso (art. 399 do Código Civil).
A matéria está contemplada no CPC no caput II, nos artigos 394 a 401.
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*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.