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Registros relevantes ao funcionário do Poder Judiciário

João Batista Barroso

Principalmente ao Funcionário Público do Poder Judiciário, a satisfação no trabalho é muito importante, depois o elo de cooperação com a equipe, ou seja, o companheirismo, sem puxar o tapete de ninguém, porque são os resultados positivos e a produção no serviço que apóiam as pessoas, objetivando sempre a responsabilidade de cada um.

segunda-feira, 7 de agosto de 2006

Atualizado em 9 de junho de 2006 09:37

 

Registros relevantes ao funcionário do Poder Judiciário

 

João Batista Barroso*

 

Principalmente ao Funcionário Público do Poder Judiciário, a satisfação no trabalho é muito importante, depois o elo de cooperação com a equipe, ou seja, o companheirismo, sem puxar o tapete de ninguém, porque são os resultados positivos e a produção no serviço que apóiam as pessoas, objetivando sempre a responsabilidade de cada um.

 

Posso dizer isso, porque completei 25 anos de Poder Judiciário e tenho muito orgulho de ser um profissional que sirvo o público com satisfação por ser nosso dever e privilégio, mas para isso é necessário preparo técnico e fazer com Amor.

 

Apesar de sermos esquecidos, a valorização do servidor é muito importante , não só pra ele, mas para a Administração, para que seja cumprido o Princípio da Eficiência.

 

Assim, os meus registros são:

 

LIVRO ou RELÓGIO DE PONTO

 

O livro ou relógio de ponto é muito importante, e que não devemos nunca nos esquecer de assinar ou marca-lo. Em caso de visita dos Juízes Corregedores ou mesmo do Corregedor mediato, o primeiro livro a ser averiguado é o aludido, e sabemos que dele são lançadas as ocorrências. Desta forma, sou a favor do relógio ponto, devido à sua presteza em termos principalmente de pontuação.

 

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Dependendo da Serventia (Cartório), cada funcionário, deveria ler e aprender sobre sua área , tais como: Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública, Registro Público, Acidente do Trabalho, Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude, entre outras, tanto da ordem material como processual, bem como suas leis esparsas, ressaltando por último os Capítulos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Mas o que prepondera, neste aspecto e acabou por vir com a Emenda Constitucional nº 19/98, o Princípio da Eficiência, que nada mais é que o capricho do próprio funcionário.

 

Assim, o servidor precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito solicitado de forma digna.

 

ASCENSÃO (CRESCIMENTO DO SERVIDOR)

 

É fundamental que não seja esquecido o princípio da boa-fé, haja vista que é o que lidera em razão sempre da quantia do serviço, principalmente o Cartorário.

 

Em termo de Poder Judiciário, o funcionário pode entrar como Auxiliar Judiciário e chegar até Diretor de Serviço ou Diretor de Divisão, tudo dependerá de estudos, concursos e ser honesto, aplicado. Por outro lado, ter qualidades que agradam seus superiores, é necessário, mas para os cargo em comissão, o Tribunal de Justiça, deveria estudar uma forma de seleção de concursos, e não por indicação.

 

Há de se ressaltar que sou contra o entupimento de serviços para um só funcionário, pois o mesmo tem direitos e deveres.

 

Em síntese, entendemos que para ascensão devemos ter perfil para tanto, qual seja, a comunicação e a liderança não se esquecendo que começamos todo serviço pela organização, depois pelo autocontrole e assim por diante.

 

EFICIÊNCIA ou EFICIENTE

 

Concernente à eficiência decorre de uma ação ou virtude de produzir um efeito e eficiente como eficaz.

 

Para isso, precisamos nos organizar, montando-se organogramas, dando preferência aos mais urgentes e intercalando dentre os principais os de cotidiano, não se esquecendo, é claro, do computador, grande braço, onde permitirá o serviço bonito.

 

Atingindo a eficiência requer que estabeleça metas e trace planos para atingi-la.

 

Em termos de direito, com a Emenda Constitucional nº. 19/1998, foi inserido o princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal, senão vejamos:

"Artigo 37. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (grifo nosso).

Como bem lembra o jurista Alexandre de Moraes, o administrado "poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações de forma mais eficiente possível".

 

De certa forma a Administração Pública lidará com a sensível permanência do direito subjetivo.

 

CHEFIAS e DIRETORIAS

 

São os famosos cargos em comissão, ou seja, você responde até que alguém possa ir contra, ou melhor, respondemos pelo cargo até a confiança de que nomeou um dia terminar, impedindo ao merecimento de louvor.

 

Com certeza, devemos ser menos chefe e mais líder, equilibrando a liderança em três dimensões: o atendimento de resultados, a atenção às pessoas e a flexibilidade para inovar e acrescento com o primordial, sempre usar a boa fé.

 

A honestidade então prevalece!

 

Em primeiro lugar, certo é que devemos ter habilidade em lidar com as pessoas, mas está na hora do Tribunal de Justiça abrir concurso para os cargos de Chefia e Diretoria, porque senão prevalecerá o corporativismo (ou seja, as panelinhas de "amigos", se considerados amigos, concernente à defesa dos interesses ou privilégios de um setor organizado do meio, em detrimento do interesse público.

 

Em síntese, trabalhar bem, não faz mal a ninguém!

 

Estas funções exigem um planejar, dirigir, organizar e controlar, não se esquecendo da estrutura básica, ou seja, o alicerce tem que estar bem estruturado.

 

Além do mais, devemos produzir, ed a prestação jurisdicional é a qualidade do serviço perante todos.

 

A partir daí, envolvemos-nos com a moralidade e necessário se faz que o Tribunal de Justiça, pelo meio de seus dirigentes, ofereça mais cursos para os funcionários para que aconteçam todos esses indicativos na prática e lembrando que a postura e ações do Chefe ou Diretor falam mais alto do que as palavras.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO ou SINDICÂNCIA

 

Devemos, por mais cuidados que tenhamos, ficar atentos e espertos. O objetivo pelo serviço que temos (em grande quantidade), é sempre usarmos de boa fé, o princípio fundamental em todas as direções. Nunca devemos agir com culpa ou dolo, mesmo porque a primeira se refere à imprudência, negligência e imperícia, e o segundo a intenção.

 

Conseqüentemente, a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo e às penalidades, em síntese, são: repreensão, suspensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ficando ressalvado que a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

 

Mas, para isso, necessário se faz o devido processo legal, garantido em nossa Constituição Federal, artigo 5º, incisos LIII, LIV e LV, dizendo-os em síntese que aos litigantes que são processados, haverá o devido processo, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa, podendo chegar até a nível recursal, e acrescento o inciso LXXVIII, do artigo acima mencionado, inciso este acrescido pela Emenda Constitucional nº. 45, de 8 de dezembro de 2004, "in verbis":

"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Portanto, este é novo Princípio da Brevidade!

 

REUNIR PARA A FORMAÇÃO DE UM TODO

 

A formação do funcionário depende também do Tribunal de Justiça, assim como o indivíduo de um país depende de seu governo.

 

Não podemos negar que uma boa parte dos funcionários trabalham em ambiente caótico e centenas de milhares de processo se amontoam no chão de cada Cartório - essa é a verdadeira e pura realidade. O importante é estudar sempre as Normas de Serviço, assim atingimos bons resultados com e pelo meio de pessoas, unindo esforços tanto do funcionário como do Tribunal de Justiça.

 

Concluímos o seguinte: em primeiro lugar, a tarefa (serviço), depois, o lado sentimental e por último o lado grupal, prevalecendo à organização, o encorajamento e o envolvimento com o trabalho, que com certeza valorizará o todo.

 

Finalmente, ressalto parte do poema de Madre Tereza de Calcutá, com paz e serenidade ela diz que a distração mais bela é o trabalho e a maior satisfação é o dever cumprido.

 

CONCLUSÃO: o Estado tem que cuidar do servidor (agente), como ser humano, aperfeiçoando cada vez mais para um caminho reto, dando a cada um o encargo legal que foi devidamente instituído, visando os princípios de melhoramento como foi dito, moralidade e eficiência do sistema público.

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*Bacharel com extensão universitária em Direito Constitucional e Direito Previdenciário e ex-diretor de Cartório de Vara cumulativa da Justiça Estadual

 

 

 

 

 

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