Identidade nacional
Um país ficará conhecido pelos princípios que regem suas relações com outros países.
quarta-feira, 24 de maio de 2017
Atualizado às 07:38
Hoje é muito comum andar pelas cidades brasileiras e encontrar pessoas caminhando e conversando em língua estrangeira. Por vezes, são apenas turistas aproveitando um país tropical. E em muitas outras são refugiados.
O início do século 21 ou do Terceiro Milênio apresentou aos homens, com ares de tragédia, um problema que sempre existiu, mas que antes não assumia o contorno de relevância que tem nos dias atuais.
O problema do aquecimento global, gerando o potencial desaparecimento de países inteiros, ou a perda de territórios costeiros pela invasão do oceano; catástrofes naturais como o terremoto do Haiti, Tsunami no Japão, furacão Katrina em Nova Orleans nos Estados Unidos são situações que geram grande mobilidade para populações dessas localidades.
Situações provocadas por ações humanas também são relevantes para o fenômeno das migrações. Guerra na Síria, Conflitos na África, diferenças econômicas entre regiões do mundo provocando sempre a movimentação de massas humanas em busca de melhores condições de vidas.
No Brasil não é diferente. Deslizamentos de terra na região serrana do Rio de Janeiro, deslizamento de terra em Angra dos Reis, enchentes avassaladoras em São Paulo e em Santa Catarina, lama de uma barragem de rejeitos em Mariana afetando toda a Bacia do Rio Doce e invasão do oceano em Atafona, litoral norte do Rio de Janeiro e na própria Foz do Rio São Francisco. Todos estes são eventos que sempre despertam sensibilidade e solidariedade humana.
A Constituição Federal oferece aos governantes princípios para lidar com estas situações. Dessa forma o representante do país não pode inventar de sua própria mente o que fazer ou como se posicionar. Ele deve se manifestar e agir na conformidade de princípios constitucionais bem precisos expressos na Carta Magna.
O Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos da independência, prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. De modo que também possa sempre buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Quando uma pessoa se apresenta para um ato negocial ou relacionamento interpessoal ela diz o próprio nome e oferece suas características para se dar a conhecer. No ato negocial é feito um cadastro para que se tenha garantia de que a pessoa irá cumprir os compromissos assumidos. No relacionamento interpessoal, de amizade ou amoroso, a convivência será reveladora do caráter.
Um país ficará conhecido pelos princípios que regem suas relações com outros países. Internamente, o país deve aplicar também esses princípios que irão reger seus atos na relação com outras nações, porque eles são como informações na carteira de identidade do país.
Assim compreendidos os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil estão contidos no artigo quarto da CF/88 e proclamam uma feroz crítica a forma como o Governo Federal, os Estados e Municípios estão tratando os concidadãos.
Cada cidadão brasileiro deve assumir esta identidade nacional e usá-la a cada passo e a cada momento de seus dias, para garantir um país de paz; que repudie o terrorismo e, principalmente, o racismo; cooperador com outros povos para o progresso da humanidade; que conceda asilo político. E que busque a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
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*Wagner Dias Ferreira é advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.