A regulamentação dos aplicativos de transporte privado no Brasil
Temos aqui mais uma decisão retrograda do nosso já sucateado legislativo, que visa não garantir a segurança dos usuários desse tipo de serviço, mas sim manter o Brasil na Idade das Trevas.
quinta-feira, 4 de maio de 2017
Atualizado às 07:50
Depois da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de lei 5587/16 para a regulamentação dos aplicativos de transporte privado pago, veio à tona a expectativa sobre o futuro de serviços como o Uber e o Cabify no Brasil. O projeto, que segue agora para o Senado, estabelece uma série de exigências ao funcionamento desse tipo de transporte, aproximando as regras àquelas já aplicadas aos táxis hoje.
O texto-base determina que os serviços só serão legalizados com a autorização das prefeituras e cadastro dos motoristas nas cidades. Além disso, uma emenda aprovada por 226 votos a 182, retira do texto o termo "transporte de natureza privada", levando à interpretação de que ele se tornaria um serviço público, com necessidade de outorga para funcionar. Se virar lei, a medida pode inviabilizar o uso das plataformas digitais de transporte, pelo menos da forma como são utilizadas hoje.
Com as alterações propostas, ficará a cargo do poder público municipal fixar os valores das tarifas, por meio de taxímetro. O motorista deverá ter o licenciamento do veículo em seu nome como proprietário, com registro e emplacamento na categoria aluguel. O texto também prevê a obrigatoriedade do uso da caixa luminosa de identificação externa com a palavra "Táxi", em todos os automóveis.
A justificativa dos defensores da proposição se refere à necessidade e à urgência da regulamentação desses serviços, diante do crescimento do transporte clandestino de passageiros, inclusive por meios tecnológicos. Além disso, o estabelecimento de uma relação saudável com o mercado de táxi, impactado negativamente com a ascensão do aplicativo Uber e outros da mesma natureza. Ao se submeterem à fiscalização, critérios mínimos de segurança, conforto e higiene estariam assegurados aos passageiros.
Por outro lado, a cobrança de tributos elevaria o valor da corrida, que hoje é um dos grandes diferenciais do serviço. A burocratização por meio das outorgas de autorização acabaria com o dinamismo típico dos aplicativos, além da mobilidade e flexibilidade dos motoristas. No entanto, o principal ponto negativo com a aprovação da proposta é a ausência de legislação municipal específica para esses serviços, o que levaria à sua extinção imediata até o estabelecimento da regulamentação.
Temos aqui mais uma decisão retrograda do nosso já sucateado legislativo, que visa não garantir a segurança dos usuários desse tipo de serviço, mas sim manter o Brasil na Idade das Trevas, blindado contra qualquer tipo de inovação que possa beneficiar usuários e motoristas e permitir que a competição saudável oportunize melhoria dos serviços.
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*Henrique Gobbi é diretor de expansão do grupo Souza Novaes Soluções Jurídicas.