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Direitos humanos e a polícia

A polícia e os direitos humanos devem almejar a proteção e respeitos aos indivíduos em um Estado Democrático de Direito, pois a polícia visa à garantia dos direitos constitucionais de maneira genérica na ordem social.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Atualizado às 07:21

No contexto histórico brasileiro, percebe-se que Direitos Humanos e a polícia, sempre estiveram em posições antagônicas e que diante de todas as manifestações organizadas pelos militantes no período da ditadura militar em prol dos Direitos Humanos, a polícia ganhou estigma de violência através de suas ações repressivas em um Estado Democrático de Direito.

A utilização da policia para o regime autoritário entre 1964 e 1985, colocou um grande lapso entre a polícia e o cidadão de bem, pois até hoje a sociedade veem os agentes de segurança pública, como de dominação e repressão, mas com o advento da Constituição Federal de 1988 e a democratização da polícia brasileira, o Estado propiciou a relação da política com os Direitos Humanos em prol da sociedade, com uma mudança no modo de agir da polícia, onde o agente da segurança publica tenham a convicção de respeito aos valores da Dignidade da Pessoa Humana, baseada em hierarquia e disciplina.

Há o paradigma que os militantes que atuam em prol dos Direitos Humanos atuam para reprimir o uso da força policial e procurando malefícios em sua atividade policial e protegendo os delinquentes "direitos dos manos", mas cabe ressaltar que há em tese o desconhecimento por boa parte da polícia do que se tratam os Direitos Humanos, ocasião em que tais direitos provocam a revoltas dos membros de segurança pública e a ideia de que os militantes de Direitos Humanos atentam contra a força policial.

Em 1984, após o fim da ditadura militar, restou apenas o contexto histórico brasileiro de um abismo entre os Direitos Humanos e a atividade policial, que relatam constantemente relatos de violência na atividade policial e a imagem de ruins profissionais generalizando todo o corpo policial, mas temos que reconstruir esse paradigma de antagonismo, pois a policia e os Direitos humanos devem se aproximar a fim de atuarem juntos em beneficio da sociedade e do cidadão de bem.

Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, que não trás menção a nenhuma diferença de cor, raça, sexo e idade, onde fica claro que todas as pessoas são iguais mediante direitos e deveres e proíbe de qualquer forma qualquer distinção em uma sociedade democrática de direito.

Dessa forma a segurança pública deve obrigar o policial a cumprir apenas o que está pautado em lei nas ações perante a sociedade e nem impor diferenças frente à população, pois a polícia em pleno século XXI transmite intimidação, medo e repressão em sua atuação consolidada pelo Estado.

Os indivíduos esperam da polícia uma instituição justa e segura e incorrupta, pois o policial não deve deixar fluir ilegitimidade na execução de suas responsabilidades e tarefas para prevenção do crime e é importante que o agente policial conheça a sociedade e o meio que está atuando e inserido, pois por meio de politicas publicas, como: teatro nas escolas incentivo a esportes nas comunidades carentes e violentas.

A polícia e os direitos humanos devem almejar a proteção e respeitos aos indivíduos em um Estado Democrático de Direito, pois a polícia visa à garantia dos direitos constitucionais de maneira genérica na ordem social, para que assim sejam gozados, onde o policial militar na corporação deve possuir idoneidade moral e social ao desempenhar suas funções seja ela ostensiva ou preventiva, já que as politicas governamentais buscam as mudanças no policiamento no Brasil inteiro, sempre em prol do cidadão e comunidade, com o intuito de qualificação do policial em Direitos Humanos no Curso de Formação na academia de polícia, para assim gerar aplicabilidade nas ações policiais.

Conclui-se que uma possível solução para a efetivação de uma atividade policial correta e solidária com embasamento nos Direitos Humanos é o programa de policiamento comunitário e a participação da comunidade nas estratégias de policiamento em alcançar a redução dos índices de criminalidade e assim aumentar gradativamente a confiança entre a sociedade e a polícia militar, onde cabe salientar que o Estado Democrático de Direito efetive uma polícia vocacionada para a preservação dos direitos humanos e uma segurança pública com os seguintes requisitos de: pagar melhor os policiais, proporcionar aos membros das polícias militares os mais modernos cursos de capacitação, oferecer aos efetivos policiais equipamentos com os quais combaterão os protagonistas dos crimes, aumentar o número de policiais nas ruas e nos serviços de inteligência.

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*Bruna Karoline Resende Ricardo é bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas/MS, pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal.





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