Lei de informática precisade reforma urgente!
Tal lei incentivaria de forma significativa as startups e pequenas empresas brasileiras, para que seus produtos e serviços cheguem ao mercado de forma mais célere e que consigam se firmar.
quinta-feira, 20 de abril de 2017
Atualizado às 07:35
Falar sobre mudanças de leis nas atuais circunstâncias nessa terra brasilis anda sendo algo um tanto quanto delicado. Mas, é bem verdade que a maioria das leis sempre causará certo incômodo, seja pela figura quase fantasmagórica da interpretação jurídica para os leigos, seja pelo próprio texto um tanto quanto "empolado" ou até com algumas "aberrações", entre conceitos e princípios primordiais desse mundo jurídico.
É inegável que uma lei deve ser bem elaborada, embasada por inúmeras discussões, e bem escrita, mas é notório, ou deveria ser, que qualquer pessoa a pudesse compreender, pois é isso que preconiza nosso ordenamento jurídico: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". No entanto, a lei deveria se fazer mais fácil para que todos a conhecesse e compreendesse. Outro fator de extrema importância para a elaboração de uma lei é que ela represente ou regule de forma coerente fatos de um mundo, que vão além do âmbito legislativo ou jurídico, a dita realidade mutável.
Com base em tudo isso, penso que a Lei de Informática passará por uma repaginada, uma vez que não atende aos anseios do mundo moderno. Essa lei já tem um quarto de século e é considerada defasada para o seu tempo, uma vez que as relações humanas e virtuais são de uma dinâmica incalculável. Como toda elaboração de leis, essa reforma, também, tem seus prós e contras. A partir dessa mudança as startups serão contempladas, assim como os softwares e aplicativos (que há tanto fazem parte de nossa vida), já que a lei era voltada exclusivamente para produção de equipamentos e hardware.
A princípio, tal lei incentivaria de forma significativa as startups e pequenas empresas brasileiras, para que seus produtos e serviços cheguem ao mercado de forma mais célere e que consigam se firmar. Para isso, a tributação privilegiaria as empresas que tem sede no País - o que causa certo desconforto para a OMC (Organização Mundial do Comércio), e é fato que "temos" que atender as exigências da organização. Para muitos países é bem interessante que o Brasil continue a ser o celeiro do mundo (com o pretexto das mudanças serem discriminatórias), o que não é de todo ruim, mas sabemos que o crescimento de um País não pode se fortalecer em apenas um setor. Para isso devemos adotar o quanto antes a cultura de inovação e tecnologia de forma massiva em diversos setores!
Voltando à lei, se por um lado ela se faz "mãe" para os empresários brasileiros, por outro, dizem que ela não se adequa a realidade dessas empresas quanto à faixa de faturamento, lucro e alguns impostos, pois uma mera variação do caixa de uma pequena empresa (o que é muito comum nessa área) poderia afastar certos benefícios, que seriam essenciais para sua manutenção e efetivo crescimento, o que não apenas beneficia a empresa em si, mas a sociedade como um todo.
Temos que aguardar o andar da carruagem para de fato saber se essas mudanças, que indiscutivelmente são necessárias, vão alterar de forma positiva a vida dos brasileiros ou se apenas representará um entusiasmo, críticas e mudanças, que se restringem apenas ao papel.
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*Clara López Toledo Corrêa é advogada do Toledo Corrêa Marcas e Patentes