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Gestão estratégica do contencioso e práticas de compliance

Há de se notar uma profunda sinergia entre a gestão estratégica do contencioso e o desenvolvimento de práticas de compliance na medida em que os indicadores de performance daquele resultará em iniciativas de compliance em uma relação de causa e efeito.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Atualizado às 07:31

Uma das principais preocupações dos gestores de departamentos jurídicos é, sem dúvidas, a condução apropriada de seu universo contencioso, ou seja, a totalidade de litígios administrativos e/ou judiciais a que uma empresa promove e/ou responde. Entender a realidade destas demandas é fundamental não apenas para o êxito destas, como também para possibilitar um melhor gerenciamento de custos e de medidas que possam impactar o fluxo de caixa.

Da mesma forma, os gestores dos departamentos de compliance das empresas têm o desafio de monitorar e mitigar riscos de violações legais de qualquer espécie além de evitar quebras de políticas internas que comprometam a ética corporativa e de mercado como um todo. Identificado focos de risco, o compliance atuará por meio de treinamentos e/ou correções nos fluxos internos para remediar e vedar que tais práticas contrárias aos regulamentos voltem a acontecer.

Neste cenário, há de se notar uma profunda sinergia entre a gestão estratégica do contencioso e o desenvolvimento de práticas de compliance na medida em que os indicadores de performance daquele resultará em iniciativas de compliance em uma relação de causa e efeito.

Sendo assim, em posse de dados reais tais como: os principais litígios que a empresa responde e por quais motivos tais litígios nasceram, qual a recorrência destes casos e de que forma isto vem impactando em custos, qual o percentual de êxito em defesas e os motivos determinantes do sucesso, quais as dificuldades que foram enfrentadas na obtenção de documentos e provas necessárias para a condução dos casos, dentre outros dados, será possível desenhar os programas de treinamentos, gestão e proteção da informação e tantos outros que se façam necessários para um efetivo programa de compliance.

Em termos de gestão estratégica de contencioso, é importante considerar que no cenário jurídico atual não há mais espaço para avaliar vitórias e/ou derrotas de maneira isolada, ou seja, não há mais que se considerar que bons resultados acontecem por força de teses jurídicas por si próprias, mas sim por força de um contexto fático de boas práticas empresariais que são, ou deverão ser, garantidas pelos programas de compliance.

Esta relação íntima entre as duas áreas permite concluir que quanto mais regulares forem os processos internos, mais regulares serão as taxas de sucesso do contencioso. Ao contrário, quanto mais irregulares forem os processos internos, menores serão as taxas de sucesso do contencioso e, neste ponto, o programa de compliance deve ingressar para corrigir.

É conveniente reforçar que, muito embora os programas de compliance tenham ganhado destaque no cenário empresarial com o advento da lei 12.846/13, a chamada lei anticorrupção, os programas de compliance tem um escopo muito mais amplo que do que simplesmente combater práticas lesivas à administração pública, abrangendo toda uma operação de obediência às leis e regulamentos e de ética corporativa.

Independentemente da legislação pertinente, o fato é que o principal objetivo dos programas de compliance é atingir comportamentos o que implica dizer que ele deve ser vivo, dinâmico e com foco na solução de questões reais. Nada melhor, portanto, que beber na fonte das questões reais em discussão (contencioso) para traçar suas medidas.

Por este contexto, se uma empresa responde a diversos processos fiscais por ausência de documentação, o compliance deverá agir para criar políticas de auditoria e gestão da informação. Por outro lado, se a empresa responde a diversos processos trabalhistas sob a alegação de assédio moral, o compliance deverá alinhar o treinamento de seus gestores incentivando melhores práticas. Ou ainda, se a empresa responde a diversos processos de responsabilidade civil por produtos colocados no mercado, o programa de compliance deve atuar na área de qualidade e processos internos de aprovação.

Em teoria, são infinitos os exemplos de dados que podem advir do contencioso. Porém, cada empresa em sua realidade particular e sua própria exposição ao risco conseguirá mensurar com exatidão os principais pontos em discussão e que merecem tratamento. Essa relação simbiótica entre contencioso e compliance, se bem aplicado, poderá resultar em números ínfimos de demandas e um ganho de escala em termos de custos.

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*Paulo Henrique Gomiero é membro do Departamento Jurídico e Compliance da Mitsubishi Corporation do Brasil S.A.



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