Compliance e financiamento público
De modo a permitir mecanismos efetivos de controle, a adoção de compliance pelos pretendentes a obter crédito público concretiza uma boa prática de governança privada a garantir que princípios éticos que devem nortear o agir sejam efetivos.
quinta-feira, 6 de abril de 2017
Atualizado em 5 de abril de 2017 07:26
Cenários de crise política, institucional e social mostram-se como grande oportunidade de mudanças em concepções tidas como incontestáveis e, a princípio, estáveis. A necessidade de planejamento de curto, médio e longo prazo sempre foi consenso, mas a sua efetividade ficava relegada ao plano das ideias, com poucas medidas efetivas.
Diante da descrença da ética pública e privada, a criação de mecanismos que promovam boas práticas de governança colaboram para a retomada da credibilidade das instituições e, consequentemente, tendem a dotar os envolvidos de maior segurança jurídica.
Na área de infraestrutura, indispensável para o desenvolvimento econômico e social nacional, diante da necessidade de vultosos investimentos, é necessária confiança na probidade pública e empresarial. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é responsável por grande parte da destinação do fomento público por meio da concessão de empréstimos. Pelo simples fato de se tratar de dinheiro público, o dever de transparência e isonomia na aprovação dos financiamentos é decorrência lógica dos mandamentos constitucionais. Parece ser intuitivo que tal necessidade espraia seus efeitos também na fiscalização da destinação vinculada dos valores.
De modo a permitir mecanismos efetivos de controle, a adoção de compliance pelos pretendentes a obter crédito público concretiza uma boa prática de governança privada a garantir que princípios éticos que devem nortear o agir sejam efetivos.
A existência um programa de compliance para os que pretendem obter crédito junto ao BNDES favorece, inclusive, os gestores públicos ao conceder o crédito, uma vez que estão se cercando de fatores objetivos, em respeito ao princípio da impessoalidade, para concessão de financiamentos.
É preciso que se retome a agenda de desenvolvimento econômico, retomando a confiança na credibilidade pública e privada em sua atuação conjunta, a fim de que se promova o interesse público. Por isso, a inclusão do funcionamento efetivo de um programa de integridade por empresas que se candidatem a obtenção de financiamento do BNDES é uma necessidade urgente para se concretizar os princípios que regem a gestão do dinheiro público.
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*Thaís Boia Marçal é advogada especialista em Direito Público e associada do escritório Lobo & Ibeas Advogados.