A cessação de auxílio previdenciário como marco inicial da prescrição do direito de ação.
Segundo o Ministro Relator Claudio Brandão, tendo o trabalhador obtido alta previdenciária em fevereiro de 2003, a pretensão reparatória já teria sido abrangida pela prescrição.
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado às 06:59
A CF estabelece em seu artigo 7º, que o direito de ação do trabalhador para postular indenizações ou verbas decorrentes do contrato de trabalho é de dois anos, a contar da data do término do contrato de trabalho, sendo este o prazo aplicado também nos casos em que o trabalhador pretende ver indenizado danos decorrentes de acidente de trabalho.
A questão controversa, entretanto, partia do marco inicial da prescrição para ações acidentarias, a qual ficou fixada através de jurisprudência do TST que consolidou o entendimento de que a prescrição iniciaria da data de ciência inequívoca da lesão que reduz a capacidade laborativa do trabalhador, a qual, corresponde ao dia em que há a cessação de auxílio previdenciário usufruído pelo empregado.
Tal entendimento, foi objeto de decisão recente da sétima turma da Corte Superior, ao declarar prescrito o direito de trabalhador da área agrícola em pleitear indenização por acidente de trabalho, sofrido no decorrer do contrato.
O Reclamante, naquela ação, sofreu acidente de trabalho em 2002, contudo, somente ajuizou ação trabalhista em 2008, um ano após ter seu contrato de trabalho rescindido por sua Empregadora.
Segundo o Ministro Relator Claudio Brandão, tendo o trabalhador obtido alta previdenciária em fevereiro de 2003, a pretensão reparatória já teria sido abrangida pela prescrição, mesmo se considerada a regra de transição trazida ao processo trabalhista, após o advento da Emenda Constitucional 45/04, que trouxe a Justiça Especializada competência para julgar demandas acidentárias, as quais eram até então julgadas perante a Justiça Comum.
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*Marceli Brandenburg, é advogada especialista em Direito e processo do trabalho, bem como direito público, professora de direito constitucional, e atua no escritório de Advocacia Scalzilli.fmv, na área trabalhista e gestão de RH.