Alterações das regras de registro de investimentos estrangeiros diretos no Brasil
Em tempos de crise, existem diversas formas de se incentivar a retomada do crescimento, destacando-se entre elas os investimentos estrangeiros diretos.
quarta-feira, 29 de março de 2017
Atualizado em 28 de março de 2017 07:40
Em tempos de crise, existem diversas formas de se incentivar a retomada do crescimento, destacando-se entre elas os investimentos estrangeiros diretos.1
Pensando nisso, o Banco Central do Brasil (BACEN) estabeleceu novas regras que alteraram e diversificaram os procedimentos de registro de informações referentes a investimentos estrangeiros diretos nas sociedades brasileiras.
Primeiramente, para que o ingresso de um investimento direto em sociedades nacionais seja realizado, é necessário seu registro junto ao BACEN, por meio do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Registro Declaratório Eletrônico (RDE).2
Neste ponto, a Resolução 4.533/16 e a Circular 3.814/16 diversificaram as formas de registro, que agora podem se dar de duas formas: automática e declaratória.
Ocorrerão de forma automática o registro dos investimentos oriundos de (i) ingresso de moeda; (ii) conversão em investimento estrangeiro direto; (iii) transferências entre modalidades; (iv) conferência internacional de quotas ou de ações e (v) remessa ao exterior de lucros e dividendos, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital.3
Por outro lado, serão registrados por declaração os valores oriundos de (i) ingresso de bem para capitalização na empresa receptora; (ii) reorganizações societárias na qual pelo menos uma das empresas conte com participação de capital estrangeiro registrado no BACEN; (iii) permuta de participação societária no país; (iv) conferência de participação societária no país; (v) reinvestimento na empresa receptora; (vi) distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no país, ou que forem utilizados em pagamentos no país ou diretamente no exterior.4
Além disso, as empresas sediadas no país que receberem investimento estrangeiro direto deverão manter suas informações econômicas e financeiras atualizadas, com fulcro no art. 34-A, §§ 1º e 2º, no prazo de trinta dias, em se tratando da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro; e anualmente, até 31 de março em relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos e patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250 milhões.5
Por outro lado, devem atualizar suas informações econômicas e financeiras quatro vezes por ano as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam iguais ou superiores a R$ 250 milhões: (i) até 30 de junho, em relação à data base 31 de março de cada ano; (ii) até 30 de setembro, em relação à data base 30 de junho de cada ano; (iii) até 31 de dezembro, em relação à data base 30 de setembro de cada ano; (iv) até 31 de março do ano subsequente, em relação à data base 31 de dezembro.6
Deste modo, a próxima data limite para que as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto realizem o registro das atualizações é 31 de março de 2017. A omissão no envio das informações, o atraso no envio ou a apresentação de informações incorretas ou falsas pode dar origem à imposição, pelo BACEN, de multas de até R$ 250 mil.7
Finalmente, outras importantes alterações foram quanto a possibilidade de constituição de mandatários, na forma de pessoas físicas e jurídicas, para incluir, consultar e atualizar os registros declaratórios eletrônicos de investimento estrangeiro direto no país, cuja documentação comprobatória das referidas autorizações deve ser mantida no Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de encerramento das referidas autorizações.8
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1 WENTZEL, Marina. Como investimentos estrangeiros diretos podem ajudar o Brasil a sair da crise. Acesso em 06 de março de 2017.
2 ALMEIDA, A.; MENEZES NETO, R. Alterações nas regras de registro de investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Acesso em 06 de março de 2017.
3 Banco Central do Brasil. Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016.
4 Banco Central do Brasil. Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016.
5 ALMEIDA, A.; MENEZES NETO, R. Alterações nas regras de registro de investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Acesso em 06 de março de 2017.
6 Banco Central do Brasil. Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016.
7 ALMEIDA, A.; MENEZES NETO, R. Alterações nas regras de registro de investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Acesso em 06 de março de 2017.
8 Banco Central do Brasil. Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016.
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*Helder Fonseca é advogado no escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.
*Amanda Pedrosa é colaboradora no escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.