O projeto de decreto legislativo 432/16 e a Reforma Tributária na Angola
O acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Angola, firmado em abril de 2015, está prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
terça-feira, 28 de março de 2017
Atualizado em 27 de março de 2017 08:38
O PDC 432/16, que aprova o acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Angola, firmado em abril de 2015, está prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Tal conclusão é possível ante a recente votação favorável no Plenário da Câmara dos Deputados, o seu trâmite em regime de urgência, e sua remessa, em 20/12/2016, ao Senado Federal.
O objetivo do referido acordo é facilitar e fomentar os investimentos recíprocos, com vistas à intensificação e ao aumento das oportunidades e atividades de negócios entre ambos os países. Nesse panorama, a reforma tributária, em andamento na Angola, passa a ter maior relevância para os investidores brasileiros.
Tendo suas diretrizes delineadas em meados de 2011 através do Decreto Presidencial 50/11, a reforma tributária e aduaneira angolana tem por escopo modernizar seu respectivo sistema e facilitar a integração econômica do País no mercado global. Além disso, outros dois fatores foram determinantes à elaboração da atual reforma tributária e aduaneira. Referimo-nos à busca pela minimização da dependência das receitas oriundas dos recursos petrolíferos (correspondente a 80% da arrecadação tributária), e à imposição, pelo FMI, dessa reforma como requisito à concessão de uma linha de crédito no valor de 1,4 bilhões de dólares.
A reforma tributária já conta com importantes fases concluídas, das quais destacam-se: (i) os processos de recrutamento de novos funcionários; (ii) o grande investimento na capacitação da mão de obra; (iii) a modernização estrutural da Administração Tributária.
Tais medidas foram de suma importância, na medida em que, até 2011, a média de idade dos funcionários era de 45 anos, sendo que apenas 60% deles dispunham de educação secundária, e somente 20% possuíam computador pessoal. Assim, a evolução da mão de obra faz com que procedimentos administrativos possam ser solucionados de forma mais qualificada e em menor tempo, bem como a fiscalização tributária acabe sendo melhor executada.
No mais, foram aprovadas novas atualizações para o Código Geral Tributário (CGT), o Código de Processo Tributário (CPT) e o Código de Execuções Fiscais (CEF), bem como foram revisados os já existentes códigos que regulamentavam os principais tributos no país, quais sejam, o Imposto Industrial, Imposto do Consumo, Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, Imposto do Selo e o Imposto Sobre a Aplicação de Capitais.
Segundo o tributarista angolano José Leiria, a reforma tributária da Angola encontra-se na última fase de seu curso, em suas palavras o objetivo agora é "implementar reformas estruturais na legislação tributária. O primeiro imposto que será implementado, que está agora a ser fortemente estudado, é o IVA, que irá substituir o atual imposto de consumo monofásico sobre a produção. O que se pretende nesta fase é a eliminação dos impostos cedulares no ordenamento jurídico angolano e em sua substituição serão criados impostos mais modernos, sendo eles essencialmente o IVA e os impostos únicos sobre o rendimento (quer para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas), bem como já estão a ser criadas as condições para acordos sobre dupla tributação entre Angola e diferentes países".
Dentre tantas mudanças, o principal destaque para os investidores brasileiros foi a criação, em agosto de 2015, da Lei do Investimento Privado, a qual traz um regime de incentivos para investidores estrangeiros. Para calcular o impacto dos incentivos que beneficiarão os investidores, existem critérios que irão determinar a percentagem de redução de impostos sobre o rendimento e aquisição de bens imóveis. Vale dizer, critérios como o valor do investimento, números de empregos gerados, local da atividade e setor a ser explorado, serão considerados para determinar um alcance dos benefícios que serão concedidos aos investidores.
Portanto, com a iminente aprovação do acordo de cooperação entre Brasil e Angola, a reforma tributária vem a ser um grande aliado para investidores brasileiros com interesse no país africano.
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*Cassius Lobo é mestrando em Direito Tributário e advogado tributarista no escritório Küster Machado - Advogados Associados.
*Dayana Uhdre é mestre em Direito Tributário e procuradora do Estado do Paraná.