ICMS pode sair da base do PIS/COFINS
Em decisão recente do STF, a ministra Cármen Lúcia entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, portanto, não deve integrar a base de cálculo.
terça-feira, 14 de março de 2017
Atualizado às 11:57
O julgamento do caso mais aguardado dos últimos anos, em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi iniciado na última quinta-feira, 9, porém não foi concluído. A Presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, decidiu continuar o julgamento na próxima sessão, que ocorrerá no dia 16/3/17.
O recurso que está sendo apreciado pela Corte é o RExt 574.706, sob a sistemática da repercussão geral. Até o momento foram proferidos 8 votos, sendo 5 deles a favor dos contribuintes, ou seja, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, portanto, não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber.
A ministra Cármen Lúcia manteve o seu entendimento sobre o tema, o qual já havia sido manifestado em Plenário quando o Supremo apreciou a questão em 2014, mas o recurso julgado à época não tinha repercussão geral reconhecida.
Os votos contrários à tese foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, sendo que este último participou da elaboração da Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema (ADC 18), quando ocupava a posição de AGU.
A conclusão do julgamento será aguardada com bastante ansiedade pelas empresas e pela União Federal, pois o tema afeta a grande maioria das empresas e envolve valores da ordem de R$ 250 bilhões (estimativa da renúncia fiscal caso o julgamento seja favorável aos contribuintes). Outro ponto bastante aguardado é a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão para que esta afete apenas os contribuintes que já tiverem ajuizado a ação para discutir o tema antes da conclusão do julgamento pelo STF.
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*Vanessa Inhasz Cardoso é sócia do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.