Beijo forçado no carnaval não é tradição, é crime!!!
Olvidam-se que a mulher não é um mero objeto a disposição de quem estiver por perto, mas sim uma pessoa, como nós, dotada de sentimentos, garantindo-lhe a CF o direito a sua integridade física e moral.
quarta-feira, 1 de março de 2017
Atualizado às 13:34
Nesta época do ano, os brasileiros de norte a sul do país preparam-se para curtir o carnaval.
Embalados pelas marchinhas de carnaval, alguns jovens extrapolam o limite da razoabilidade, constrangendo as foliãs que estão curtindo a festa para vangloriar-se junto aos seus amigos.
O espírito desses neandertais é contar quantos beijos eles conseguem dar num único dia.
Para alcançar esse objetivo, os neandertais chegam a agarrar as mulheres, submetendo-as à uma situação constrangedora, para conseguir um beijo e ficar "bem na parada" como eles comumente costumam dizer.
Todavia, olvidam-se que a mulher não é um mero objeto a disposição de quem estiver por perto, mas sim uma pessoa, como nós, dotada de sentimentos, garantindo-lhe a CF o direito a sua integridade física e moral.
O CP também protege a mulher dos beijos forçados, roubados, passadinhas de mão, etc, praticados por esses homens, não deixando dúvida o artigo 213 do referido diploma legal "constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso", punível com reclusão de seis a dez anos de prisão.
Portanto, são considerados crimes passíveis de reclusão os beijos forçados, os puxões de cabelo, as passadas de mão e qualquer outro ato sem o devido consentimento da mulher, respondendo o agressor por tal prática.
Caso você seja vítima desse ato reprovável, procure a autoridade policial mais próxima, identificando o agressor para que seja conduzido até a delegacia, onde serão adotadas as providências contra o agressor.
Beijo forçado no carnaval não é legal, É CRIME!
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*Alberto Gamboggi é advogado do escritório Gamboggi & Carvalho Advogados.