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A ética na perícia judicial

Tanto o perito indicado pelo juiz, como o assistente técnico indicado pelas partes, devem agir com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Atualizado em 23 de fevereiro de 2017 10:49

Ética é uma palavra de origem grega (Ethos) que significa "propriedade do caráter". Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo.

O indivíduo que se atenta para a ética profissional, cumpre com o seu dever profissional e social.

Na Perícia Judicial, tanto o perito indicado pelo juiz, como o assistente técnico indicado pelas partes, devem agir com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz, que geralmente não possui o conhecimento técnico para julgar o pedido.

Tal conduta está disciplinada no Código de Ética Profissional e Disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil que assim reza:

Art. 8º, de seus Princípios Fundamentais, "o Perito Judicial deve ter plena consciência de que é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo Tribunal, devidamente compromissado, desenvolvendo, assim, um trabalho de extrema responsabilidade e relevância perante o Poder Judiciário, especialmente porque irá opinar e assisti-los na realização de prova pericial, consistente em exame, vistoria e avaliação",

Art. 9º, "o Perito Judicial quando indicado pelas partes para atuar como Assistente Técnico, assistindo-os, para realizar a prova pericial, deve seguir as mesmas normas e condutas previstas neste Código, como se nomeado o fosse, já que seu trabalho também é de extrema relevância ao Poder Judiciário".

Nesta seara, verificamos que, tanto o Perito Judicial como o Assistente Técnico, sendo auxiliares da Justiça, devem ter sempre em mente que seu procedimento ético se torna extremamente importante pelo fato de suas atividades estarem ligadas ao âmbito do Direito, em que as normas e deveres morais são mais nítidos, em consequência da íntima ligação entre a moral e o direito.

É de suma importância ressaltar que a conduta do perito com relação aos colegas, deve ser pautada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe (artigo 27), sempre em prol de se obter a justiça para a qual foi chamado.

Ainda, conforme rege o artigo 28 do citado Código, o perito deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:

I. Evitar referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III. Comunicar-se com perito assistente oficial com antecedência mínima de 48 horas antes da realização da diligência e/ou entrega do laudo;

IV. Evitar pronunciamentos sobre serviço profissional que saiba entregue a colega, sem anuência deste;

V. Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, apresentando-os como próprios;

VI. Evitar desentendimentos com o colega ao qual vier a substituir no exercício profissional.

Da mesma forma, o Assistente Técnico deve prezar pela ética e deveres impostos ao Perito nomeado, visto que dentro dos Princípios Fundamentais da Ética Pericial, este possui os mesmos direitos, deveres e proibições conferidas ao Perito que foi nomeado para conduzir a causa.

É ainda de suma importância que a parte, ao indicar seu Assistente Técnico, pesquise o seu histórico profissional, com a finalidade de verificar se este cumpre com os seus deveres éticos, uma vez que, estamos diante de princípios que devem ser mandatoriamente respeitados por todos os atores do processo, que tem por objetivo perseguir a Justiça.

Portanto, fazendo menção ao saudoso doutrinador Ruy Barbosa, "Se os fracos não têm a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional".

E esta é a função dos Auxiliares da Justiça!
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*Luciana Camperlingo é perita assistente da Conserto Consultoria.

Conserto Comercio e Consultoria Ambiental Ltda

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