Sociedade de advogados e o movimento browniano
Essa fórmula de relativização deve ser tal que equilibre de maneira orgânica, dinâmica e fluida (como é uma sociedade de advogados).
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Atualizado às 11:35
O movimento browniano pode ser definido como movimento aleatório de partículas microscópicas imersas em fluido1.
Num fluido (líquido ou gás) existem basicamente duas forças interagindo constantemente: a primeira é a força que aglutina as moléculas e as mantém juntas formando o líquido; e outra que é essa vibração inerente às partículas e que faz com que elas "batam" entre si2.
Se energia for aplicada ao fluido (exemplo: se aquecermos a água), as vibrações entre as partículas aumentam à medida que mais energia for aplicada e acaba chegando ao limite de romper a força que une tais partículas (exemplo: a água ferve e se transforma em vapor).
Me justificando, eu prefiro utilizar a metáfora do FLUIDO ao invés da imagem do chamado tecido societário por um aspecto puramente físico: num tecido, as forças só podem ser aplicadas em duas direções, já que tecido é algo bidimensional, e num fluido as forças existem nas três dimensões e o modelo se aproxima melhor do mundo real, onde os aspectos envolvidos podem e acontecem em qualquer direção ou sentido.
Nesta comparação metafórica, traço os seguintes paralelos com uma sociedade de advogados:
1 - Por não ser uma sociedade patrimonial, toda sociedade de advogados é um organismo dinâmico, não rígido, onde a relativização (valorização relativa) entre os sócios depende de vários fatores, tais como: capacitação técnica, carteira de clientes, volume de faturamento, reconhecimento do mercado e vários outros. Na minha comparação metafórica, é um FLUIDO (que se adapta ao recipiente onde é colocado e reage à energia aplicada a ele de forma rápida e, às vezes, de forma intensa) ou, como costuma ser chamado, de tecido societário!
2 - A força que aglutina as partículas do fluido (os sócios) pode ser comparada às afinidades técnicas, de complementação, comerciais, pessoais e éticas que aproxima os profissionais autônomos e os faz se juntar e criar uma "sociedade de advogados".
3 - A vibração das partículas, ou seja, as características individuais, que podem ser enumeradas como: experiências profissionais diferentes, estágios de vida diversos, objetivos individuais, agressividade comercial, ambição e, principalmente, personalidades e egos formam o "movimento browniano", gerando constantemente atritos e impactos entre as "partículas" e tendendo a separá-las.
4 - Por fim, a energia envolvida nesse organismo FLUIDO é representada pelas pressões a que uma sociedade está sujeita, e a maior delas é a forma com que os sócios, que são indivíduos diferentes (item anterior), se relativizam e se valorizam mutuamente e interferem diretamente no órgão mais sensível do ser humano: o bolso!
Quando essa energia é demasiada, ou seja, as diferenças que podem ser momentâneas (exemplo: um sócio que num determinado período prolongado não performa satisfatoriamente e não faz jus à sua participação nos lucros auferidos pela sociedade), aumentam drasticamente e incomoda todas as outras "partículas" do tecido societário. Lembrando que este é apenas um exemplo de força ou energia a que uma sociedade está sujeita.
Essa fórmula de relativização deve ser tal que equilibre de maneira orgânica, dinâmica e fluida (como é uma sociedade de advogados), as duas forças opostas a que as "partículas" estão sujeitas, ou seja, compatibilizando as afinidades que aglutina os sócios com as suas diferenças e ambições!
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1 O nome é dado em homenagem ao botânico Robert Brown. Em 1827, ao olhar através de um microscópio partículas encontradas em grãos de pólen na água, observou que as partículas se moviam através da água, mas não foi capaz de determinar os mecanismos que causaram este movimento.
2 Teoria corpuscular da matéria.
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*José Paulo Graciotti é especialista em consultoria para escritórios de advocacia.