Os desafios da legislação ambiental para ambiente de negócios
O momento é agora para a apropriação de uma estratégia amadurecida, superando disputas ideológicas na proposição de leis inteligentes.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Atualizado em 6 de fevereiro de 2017 13:41
Na atividade de produzir, criar empregos, aumentar a arrecadação e construir o bem-estar, há que se preservar a natureza. O ambiente de negócios no qual nascem essas oportunidades, deve desenvolver o seu papel cumprindo a legislação. Para se instalar e funcionar um negócio no país, as exigências legais e infralegais, muitas vezes descabidas, somam ao que se convencionou chamar de custo Brasil. O empreendedor, ao cumprir o seu planejamento tributário, trabalhista, de processos de produção, do mercado - no cumprimento de metas estratégicas para a sua atividade fim - se vê condicionado a inscrições, alvarás, licenças, autorizações, certidões, algumas emitidas duplicadamente. Na área ambiental a legiferação excessiva às vezes tem vindo para confundir. Os princípios ambientais brasileiros, dos mais completos e avançados do mundo, apesar de não serem cumpridos da maneira adequada, tem seu enunciado expresso na constituição. O artigo 225 da CF define que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Entretanto, ao se regulamentar esses princípios, emergem os questionamentos, as interpretações, e, sobretudo, conflitos de competência. Muitas vezes repetitivas, copiadas umas das outras, essas normas se tornam ineficazes e produzem efeito contrário ao que pretendem. Pesquisa da CNI mostra que existem em vigor 30 mil normas ambientais, e que regras da União, dos estados e dos municípios se sobrepõem e obrigam empresas a esperar meses por documento de regularização. Falta inovação, sobra temor e fica aberto espaço para a insegurança jurídica. No enfrentamento desses desafios, é fundamental articular o envolvimento direto da coletividade através de efetiva atuação, com transparência e controle público. Isso pode contribuir de forma decisiva para que haja reformulação de normas nocivas ao desenvolvimento do humano. Alternativas de consolidações, revogações, introduções de novos conceitos tecnológicos, podem simplificar o cumprimento das normas ambientais. O momento é agora para a apropriação de uma estratégia amadurecida, superando disputas ideológicas na proposição de leis inteligentes. Que venham a sair do papel para cumprir o seu verdadeiro objetivo de preservar o patrimônio natural, com sustentabilidade, ao tempo em que destravem o desenvolvimento.
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*Hélio Gurgel é advogado titular da área de Direito Ambiental de Martorelli Advogados.