Offshores na repatriação de valores
O sucesso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), na sua versão 2017, exige que os deputados aprovem o PL 6568/16 com alterações para favorecer a anistia, a repatriação e a inclusão das offshores.
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Atualizado às 09:07
O sucesso do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), na sua versão 2017, exige que os deputados aprovem o PL 6568/16 com alterações para favorecer a anistia, a repatriação e a inclusão das offshores. Esta última é fundamental para repatriar bilhões de recursos a mais e, infelizmente, não foi contemplada no primeiro programa. O Brasil andará novamente na contramão da tendência mundial, perdendo oportunidade única de trazer bens e valores essenciais para amenizar a crise econômica e gerar empregos se não inserir as offshores na nova edição. Isto é dito porque praticamente todas as anistias tributárias atuais são voltadas somente para offshores já que possuem montantes expressivos.
Essas empresas são o alvo da disputa dos mais variados programas de repatriação desde 2001 e continua até hoje, pois estes bens, valores e recursos podem migrar para qualquer país. Portanto, o Governo Federal não acertará a mão no RERCT enquanto não incluir offshores no projeto sob o risco de perder altos valores para anistias com taxas inferiores à brasileira. Bilhões e bilhões em recursos irão para os cofres, por exemplo, da Itália, com taxa de 5% sobre o patrimônio, da vizinha Argentina, 8%, e da Rússia, que não cobra impostos para pessoa física. Os Estados Unidos, que possuem o programa somente para offshores desde 2008, com taxas 5,5% e depois aumentados para 36%, podem reduzir impostos e multas de 36% para 10% caso Donald Trump cumpra a promessa de campanha. Válido dizer que os programas de todos esses países ainda incentivam a repatriação de valores.
É sabido que a edição brasileira deste ano não arrecadou as quantias bilionárias que poderia alcançar pela insegurança jurídica, alta taxa de impostos e multas - 30%, a ausência de benefícios para a repatriação de todos os valores. Soma-se a esses fatores a destinação exclusiva do programa para pessoas físicas, bem como a referida não inclusão de offshores e a impossibilidade de parentes dos funcionários públicos aderirem ao projeto. Se o país quer, de fato, alterar o projeto para arrecadar quantias bilionárias a mais, os parlamentares precisam fazer algumas mudanças no RERCT. O fato é que o Brasil pode arrecadar R$ 300 bilhões em impostos e repatriar mais de R$ 1 trilhão se adotar medidas com segurança jurídica, repatriação, inclusão de offshores, funcionários públicos e parentes de políticos.
A primeira mudança é maior segurança jurídica com anistia total para quem aderir, dentro das normas, tendo extinta toda e qualquer punição penal, fiscal ou de qualquer natureza em relação ao passado até a data de adesão. Mas a insegurança permanecerá se a data de corte do programa continuar em aberto. Precisa ficar claro se as datas de declaração de bens existentes serão de 30 de junho de 2016, a foto, e deste dia até 30 de junho de 2011, período chamado de filme. Isto a depender da opção do contribuinte em repatriar ou não todos os recursos para o Brasil, sendo anistiado para todos os fatos ocorridos anteriormente a estas datas. Ainda, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) não será cancelada por inconsistências, permitindo ao contribuinte retificar informações e dados, sem punições quando as correções forem de boa-fé.
Apesar de ser apelidado como repatriação, o programa de 2016 não beneficiou, de fato, a vinda do dinheiro para o Brasil. Como não é possível reduzir os impostos da edição anterior, o país pode dispor dois benefícios para quem repatriar todos os recursos. O contribuinte pagaria pelos bens existentes somente em 30/06/16, com anistia retroativa daquela data, com valor de imposto nos mesmos 30% da primeira versão do RERCT. Com estas possibilidades, entrariam nos cofres públicos os 30% dos impostos recolhidos, e no mercado mais o 70% do montante total. Este sim é o verdadeiro retorno de bens para o país, o verdadeiro interesse das grandes anistias. Já quem não repatriar nesta segunda fase, pagaria a soma de 17,5% de impostos e 17,5% de multa, num total de 35% dos recursos, bens e valores existentes entre 30/06/16 e 30/06/2011, com direito à anistia ao passado anterior a este período.
A versão final do novo projeto deve ainda contemplar outras situações como não residentes, sucessões e espólios. Ainda, precisa permitir a adesão de parentes dos funcionários públicos e parentes de políticos, desde que se comprove a não vinculação dos recursos e bens aos mesmos. Sugere-se que a RF faça uma DECART em separado voltada para este público, com entrega de toda a documentação para a devida análise. A verdade é que erros e inconsistências não comprovadas poderiam entregar a si e aos políticos. Muitos recursos são perdidos, pois são milhares de casos semelhantes nos quais o contribuinte é discriminado injustamente.
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*Nelson Lacerda é sócio fundador do escritório Lacerda & Lacerda Advogados.