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Vivendo no submundo brasiliense no fim do ano da graça de 2016

Poucos se aperceberam de que o atual Presidente da República e seus assessores acabaram de colocar o Brasil em liquidação.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Atualizado em 27 de dezembro de 2016 08:55

É preciso ser responsável. É toda a vida que eu digo. Tenhamos a obrigação moral de ser responsáveis pelas nossas ações e também pelas nossas palavras e até pelos silêncios. Sim, pelos nossos silêncios porque também com silêncios sobe-se ao Céu e Deus os sente. E somente Deus os compreende e julga. Para o que muita atenção aos silêncios. Eu sou o responsável de tudo. Meus silêncios são imaculados.1
- Roberto Bolaño2, Notturno Cileno

A presidência de República, através da Casa Civil, subchefia para assuntos jurídicos, recentemente "adotou a MP com força de lei de  752, datada de 24 de novembro de 2016. Entrou em vigor de pronto, mas esse texto não substitui o publicado no DOU dia 25 de novembro de 2016."

Do que se trata? "Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências."

A mesma presidência da República, também pelos mesmos ambientes jurídicos palacianos, converteu a MP 727 de 2016 na lei 13.334, de 13 de setembro de 2016.

I) A lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, tem por finalidade criar o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e segue dando outras providências como de hábito. Poucos se aperceberam de que o atual presidente da República e seus assessores acabaram de colocar o Brasil em liquidação (tipo Black Friday), desde logo salientando que o texto da lei 13.334/16, dado ao conhecimento em 13 de setembro deste ano, foi publicado no DOU de 13 de setembro, mas sofreu "edição extra e retificada em 15 de setembro de 2016". O que foi acrescentado? É preciso lupa!

Assim que se fazem as coisas. E por que se faz assim?

Tentaremos apenas lançar farpas nesses procedimentos do governo que considero antipatriótico. E assim digo:

a) O presidente da República, no art. 1º da referida lei, avocou para si, restitui no âmbito da presidência, o "Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização".

Muito bem, passa a ser apenas discutido no selecionado âmbito da presidência da República e seus acólitos, tudo que se refere a empreendimentos públicos de infraestrutura e numa brilhante jogada jurídica: "§ 1º, III - as demais medidas do Programa Nacional de Desestatização a que se refere a lei 9.491, de 9 de setembro de 1997" (governo de Fernando Henrique), ou o futuro deste país.

Tudo se enquadrou em três itens do parágrafo 1º do art. 1º dessa lei. Para não dizer por menos, o parágrafo 2º da mesma lei estendeu desmesuradamente todos os tipos de contratos de parcerias existentes, inclusive chegou ao ponto de equiparar a esses outros contratos que "adotem estruturas jurídicas semelhantes". Ou seja: como ninguém protestou contra essa aberração jurídica com fins malévolos?

Muito bem, essa lei, sinteticamente no seu capítulo 1º, que contém apenas seis artigos, define os rumos que o nosso país vai tomar na entrega de suas riquezas básicas a grupos estrangeiros, sobretudo os que definem a própria essência do que essa lei maliciosamente propôs e inverteu seu escopo, sem retoques de sapiência.

Apenas um exemplo que já ocorreu e sem que esse diploma legal suscitasse calafrios ou delírios amorosos nos ambientes palacianos. Empresas chinesas controlam atualmente todo o sistema de geração e distribuição de energia elétrica da Região Central do país. Não consta em nenhum dos leilões que o arrematante, se estrangeiro, comprasse seus insumos no Brasil, desvirtuando totalmente os objetivos da PPI no seu art. 2º, inciso Iº: "ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País." Mentira!

Claramente não existe ainda uma trava que obrigue a empresa de capital estrangeiro adquirir peças de reposição e componentes do país: sem dúvida essas mesmas peças e componentes virão da matriz superfaturadas. O que não ocorre nos Estados Unidos em certos setores... A velha prática que está se propiciando gostosamente a quem investe pouco, não faz lucros no país e transfere todo o capital parcimoniosamente investido em pouco tempo à matriz.

Mais ainda, o presidente da República, segundo o art. 4º, terá todo o poder englobado em suas mãos para definir as políticas federais de longo prazo, por meio de parcerias e empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para desestatização; também os empreendimentos públicos qualificados "para a implantação de parcerias e as diretrizes estratégicas, assim como também, as políticas federais de fomento às parcerias e empreendimentos públicos estendidos aos estados, municípios e ao Distrito Federal." Que rei sou eu?

II)Também, no campo das licitações, levando em conta e ponderando a MP 752/16, estranhamente, no seu art. 1º, altera os conceitos e as diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parcerias definidos na lei 13.334, de 13 de setembro de 2016. A prorrogação obedeceu a critérios mediúnicos, porque se assenta numa redação gramatical digna do ensino que temos hoje no país, num tripé: contratual, antecipada e relicitação (com esquisita tripartição - viva isto -, e o MPF onde estava quando esse escândalo passou a vigorar: montando outro show?).

Cada um desses tipos está devidamente identificado, sendo a prorrogação contratual e a prorrogação antecipada, ocupando o espaço dos seis artigos, enquanto que a relicitação transita do art. 13º ao 19º. Estranha-se que existam insinuações e que mereceriam ser devidamente estudadas, analisadas e, honestamente, consideradas como as do art. 9º parágrafo 2º, art. 14º parágrafo 2º, item II e do artigo 20º. Pior que isso, como se diz na Bahia, só isso mesmo!

Gostaria de usar um galicismo, mas prefiro a expressão portuguesa do jargão futebolístico: um drible na área é meio gol. E eles fizeram vários: goleada.

E isso está claramente indicado no art. 25º parágrafos 1º e 3º. É incrível que se modifiquem contratos em andamento, bem ou mal executados, e que, de repente, sejam aditados, a fim de que a cláusula de arbitragem ou outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias possam ser incluídos "a posteriori". Para dar ares de seriedade, a arbitragem será feita no Brasil, em língua portuguesa (preferencialmente, mas em algumas Câmaras de Arbitragem, localizadas dentro de consulados de amigos).

III) A arte de ser simples é uma regalia aos homens bem-intencionados.

O devenir (tornar-se), o desoublier ("desesquecer") do momento político é incitador e pode ser inventivo.

Onde o país vai?

"O mundo existe pela virtude de uma estupidez que, por definição, funciona somente quando passa desapercebida. Esse falso julgamento, em poucas palavras, é produtivo. A existência do mundo implica um não-saber: esse est non percipi."3

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1. Extraído do livro La vita di ogni giorno, de Leonardo Caffo. Turim: Einaudi, 2016.

2. Roberto Bolaño Ávalos (28 de abril de 1953 - 15 de julho de 2003) foi um escritor chileno, ganhador do Prémio Rómulo Gallegos por seu romance Os Detetives Selvagens, no qual descreveu como uma carta de amor dedicada à sua geração. Bolaño foi considerado por seus pares o mais importante autor latino-americano de sua geração.

3. BOXSEL, Matthijs. The Encyclopedia of Supidity. Londres: Reaktion Books, 2003. p. 146.

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*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

Jayme Vita Roso


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