Pensionistas de agentes de fiscais de renda têm direito ao Prêmio de Produtividade ("Bolão") de 2004 a 2007
Foram condenados a pagar aos pensionistas as quotas relativas ao Prêmio de Produtividade - "Bolão", com correção a partir da data em que o pagamento se tornou devido.
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Atualizado em 28 de novembro de 2016 08:29
No ano de 2003, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública objetivando o regular repasse das quotas remanescentes referentes ao Prêmio de Produtividade - "Bolão" aos pensionistas de agentes fiscais de rendas falecidos. Tais valores correspondem a um Prêmio de Produtividade pago toda vez que a arrecadação tributária atinge um determinado limite, sendo referido Prêmio denominado "Bolão".
O que motivou o ajuizamento da mencionada ação foi o fato de que, de forma indevida e injustificada, a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda simplesmente ignorou o direito dos pensionistas em receber o que lhes era garantido no rateio, deixando de repassar os valores ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), o qual não solicitou o repasse.
Diante disso, os pensionistas foram excluídos do pagamento do Bolão relativo aos anos de 2004 a 2007. E, visando sanar essa irregularidade é que foi promovida a denominada Ação Civil Pública, que abrange todos os pensionistas de agentes de fiscais de renda do Estado de São Paulo.
Recentemente a citada Ação Civil Pública foi julgada procedente, de forma definitiva, ocasião em que a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) foram condenados a pagar aos pensionistas as quotas relativas ao Prêmio de Produtividade - "Bolão", com correção a partir da data em que o pagamento se tornou devido e com acréscimo de juros computados a partir da citação.
Tendo em vista o elevado número de pensionistas, o Ministério Público Estadual determinou que a cobrança dos valores devidos pela FESP e pelo IPESP (atualmente SPPREV) ocorresse isoladamente, mediante habilitação ou cumprimento de sentença de cada um dos interessados.
Assim, apesar de o direito já estar assegurado por meio de uma decisão judicial, para que efetivamente haja o recebimento das quotas referentes ao Prêmio de Produtividade - "Bolão", é necessário que o pensionista de agente fiscal de renda ou seu(s) herdeiro(s) promova o procedimento de habilitação ou cumprimento de sentença.
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*Lucas Cavina Mussi Mortati é advogado do escritório Advocacia Sandoval Filho.