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A incruenta batalha entre advogados e juízes na Itália

Há uma aberta e franca querela entre advogados e juízes no que se diz respeito à Justiça Distributiva.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Atualizado em 17 de novembro de 2016 12:01

- Basta serem homens para serem pobres homens.
- A humildade é a realidade vista com um mínimo de bom senso.1


Na Itália, como já escrevemos, há uma aberta e franca querela entre advogados e juízes no que se diz respeito à Justiça Distributiva.

Sobrelevo, de início, que a advocacia não se intimida com os ataques e acusações dos magistrados, que exibem todo um apparatchick arrogante. Eles, juízes, há tempos, perderam a batalha das ideias, mesmo porque nunca acreditaram nelas. Ancoram-se em privilégios exagerados diante da crise e pouco se lhes dá o que se passa no país e menos ainda com prestação jurisprudencial "clean".

Passaram dos limites, quando o presidente da Associação Nacional dos Magistrados, Piercamillo Davigo2, vociferou, no dia 31 de outubro passado, em Bolonha.

Textualmente, o indigitado magistrado se expressou: "A primeira coisa a fazer, para melhorar a justiça na Itália? O número fechado (reduzir, explico) das faculdades de direito. Necessária uma maciça desparalização (redução, explico) de detentos, mas é preciso que haja o desincentivo do que faz a máquina judicial não funcionar. Reduzindo o número de processos, se reduziriam também os honorários dos advogados. A política não conseguiu dar razão aos lobistas dos taxistas (no caso Uber, explico), imaginemos os advogados. Um terço dos advogados da União Europeia são italianos e, hoje, 92% dos formados em direito, em razão de que a administração pública não os assume o que sucede vinte anos e também nas empresas privadas, existe menos empregos para "juristas" que se tornem advogados. Os seres humanos agem na base de sua própria conveniência e, na Itália, respeitar a lei não lhes convém (aos advogados, explico). É verdade que, no exterior se respeitam mais as regras (de direito, explico) porque as pessoas são mais bem-educadas. Mas, talvez, porque aqui foram educadas à força de tapas".

O Presidente do Conselho Nacional Forense ("Ordem dos Advogados", que é parte do Ministério da Justiça), Andrea Mascherin3, com muito espirito, elegância e ironia voltairiana, respondeu: "As três leis, da relatividade, a transitiva e da desigualdade. Se tudo é relativo, tudo pode ser objeto de avaliação positiva. Assim, as expressões de desprezo no desempenho das funções do advogado, que o doutor Davigo continua a dispensar, o seu constante apelo a um Estado fundado na repressão e na pena, nas 'investigações' e nos processos infindáveis podem ser consideradas manifestações de grande equilíbrio.

Para a lei tramitava tudo (ironicamente, pela transitoriedade das funções e da própria vida, explico); o doutor Davigo é pessoa equilibrada (no sentido figurado) que não se abandona às paixões (explico).

Que, portanto, pela lei do diferente (sinônimo de disparatado, dissemelhante, distinto, desigual, estranho, variado, eu explico), seja uma pessoa "diferentemente" equilibrada é outra questão, e é, talvez (este advérbio pode significar incerteza, dúvida como indicar uma certa probabilidade) por isso, necessitaria introduzir um número fechado (de profissionais, explico) (em italiano: "numero chiuso", que tem uma variedade de significados. Este é o particípio passado do verbo chiudere, que, originalmente, significa fechado, barrado. Pode ser de coisa, de limite, de conclusão, e outros tantos)".

No periódico "Il Dubio" (02/11/2016), o advogado Vicenzo Vitale decidiu enfrentar a dolorosa querela, que empana o livre e o descompromissado exercício da advocacia com os poderosos, escrevendo um artigo, que intitulou "Os advogados e o debate em curso com a Associação Nacional de Magistrados" (tradução livre), merecendo um genial subtítulo: "Os melhores juízes dentre os magistrados são os advogados. E vice-versa4".

Resumo o artigo do distinguido advogado Vitale:

1º) A Associação Nacional dos Magistrados (ANM) assumiu posição crítica ao governo e ao parlamento há tempos, - há quatro decênios cerca - sempre com maior intensidade.

2º) A ANM tornou-se o mais forte partido político, em virtude de endêmica crise dos partidos tradicionais.

3º) Descura-se em atender aos reclamos dos advogados em participar dos debates e discussões para redesenhar as propostas de novas atividades deles, no âmbito social, sobretudo para perseguirem o objetivo "de dar mais eficiência ao sistema judiciário" (sem êxito).

4º) E, "ninguém, melhor e mais que um advogado, é de verdade em posição de julgar a atuação de um magistrado, o seu bom senso, o seu preparo e (seu espirito, acrescento) equânime".

5º) Apelando para o notável filósofo Giovanni Gentile5, o autor, após discorrer academicamente, esclarece: "Como os advogados são os melhores juízes dos próprios juízes, assim estes são os daqueles: sucedeu-me uma vez quando me encontrava no exercício da magistratura, de um advogado (do qual não direi nada, nem sob tortura), o qual, por insipiente, por distração e por ignorância, estava arruinando, sem se dar conta, o seu cliente.

Fiz bem ou mal? Penso de ter agido em nome de uma superior instância de justiça que pretende, sem dúvida, o respeito ao princípio das respectivas posições processuais e que me pareceu com grave perigo de ser violado com as palavras daquele advogado despreparado".

6º) Contundentemente, Vitale atacou as declarações do magistrado Davigo ao dizer publicamente que os advogados fazem lobby para defesa da profissão. Ele quis ridiculariza-los, e diz ainda, porque, se lobby existe, aliás potente, como constatado, são dos que advogam sem ser advogados (explico: aqui no Brasil os escritórios de contabilidade, de gestão e semelhantes, todos multinacionais) e sobretudo, na Itália, laboratórios farmacêuticos.

7º) Verbis, pois Vitale é fustigador e dá resposta ao equivoco comportamento do magistrado, "seja o que for, uma coisa é certa: o que Davigo fala, move-se, age como secretário de um forte partido político, assim como o fizeram de resto no passado os seus predecessores. Somente hoje, a Associação por ele dirigida é o mais forte partido e também, como dizia, o único que restou em cena".

Nada de mal? Não, muito mal pelo simples motivo de que, se os magistrados inclusive colaboram em elaborar normas de lei, as quais depois eles mesmos devem aplicar, está violado o princípio cardial do Estado de Direito: o da separação dos poderes (explico: veja-se o NCPC).

E este efeito, infelizmente, é perigosíssimo, porque poderia assinalar o início do fim.

Mas Davigo sabe? E se sabe, que diz?

Este recentíssimo artigo (2 de novembro de 2016) configura a revolta justa de um advogado, que, se não fosse o pensamento coletivo da classe, o Presidente Mascherin não teria autorizado sua publicação no News 320, de 2/11/16, do Conselho Nacional Forense.

Será que estamos cientes dos custos dos "serviços" forenses no Brasil? Os MPs, que se intitulam os salvadores da pátria, quanto custam? E por que atraem uma corrente apenas? E os Tribunais, quanto consomem do dinheiro de gente que trabalha para os magistrados e os funcionários terem e viverem com regalias?

Concluo: para o bem do nosso Estado de Direito, após 60 anos de exercício profissional, vejo que, somente avançaremos, se a democracia não tiver mais de três ou quatro partidos; se não houver radical mudança nos "direitos adquiridos" com a abissal diferença de vencimentos dos públicos e privados.

Caminhamos para nos tornar colônias de várias potencias? Historia Noscet. Nemo discit. Requiém?

Possivelmente, com menos de um lustro, teremos a resposta, por ora temos "um prelúdio semissério para uma tragédia sem fim6".

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1 FAUSTI, Silvano. Lettera a Voltaire - Contrappunti sulla libertà. Milão: Àncora Editrice, 2016. 110 p.

2 Candia Lomellina, Província de Pavia 20 outubro 1950.

3 Udine, Província de Udine, 13 de abril de 1959.

4 Seria possível escrever esse título no Brasil e acrescentar que isso é realidade ou sucede com os que ocupam o 5º Constitucional? Façamos um elenco deles, em cada Estado e em Brasília, depois comentemos.

5 Castelvetrano, 30 de maio de 1875 - Florença, 15 de abril de 1944.

6 Idem, p. 9

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*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

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