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Breves considerações acerca do visto EB-5 para obtenção de residência permanente nos Estados Unidos

O objetivo principal do programa é encorajar investidores estrangeiros a investirem na economia americana, em troca de um caminho rápido para a residência nos Estados Unidos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Atualizado em 27 de outubro de 2016 08:12

Panorama Geral

O visto de imigrante EB-5 é um dos melhores programas atualmente disponíveis para investidores estrangeiros que buscam estabelecer residência permanente nos Estados Unidos.

Tão logo seja aprovado o visto EB-5, o investidor, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos receberão um visto de residência permanente condicional (Green Card), para que possam residir, estudar e trabalhar em qualquer região dos Estados Unidos.

O objetivo principal do programa é encorajar investidores estrangeiros a investirem na economia americana, em troca de um caminho rápido para a residência nos Estados Unidos; assim, o departamento de imigração dos Estados Unidos disponibiliza anualmente 10 mil vagas para investidores que se qualificam para obter o visto EB-5.

Esse programa permite dois tipos de investimento estrangeiro, o direto e o indireto.

1. Investimento direto

Nesse caso, o investidor pode i) fundar e investir em uma empresa própria nos Estados Unidos ou ii) investir em uma empresa já existente, formada por um terceiro.

Para aplicar o visto EB-5 a partir de um investimento direto, o investidor obrigatoriamente necessita:

1. Fazer um investimento de US$500 mil em uma empresa que esteja estabelecida em áreas designadas como TEA, que são rurais ou com uma taxa de desemprego muito elevada, se comparada com a média nacional dos Estados Unidos; ou de US$1 mi em uma empresa estabelecida em qualquer outra área;

2. Demonstrar que o montante investido tem uma fonte legítima e legal, a partir de documentos que demonstrem e embasem a trilha que o dinheiro percorreu até a transferência para a empresa destino;

3. Manter o montante investido sob o seu completo controle e participar ativamente na operação da companhia, o que significa residir na mesma cidade em que a empresa se localizar;

4. Criar pelo menos 10 empregos diretos de período integral, entre o 24º e 30º mês, contados da data do protocolo de sua petição; e

5. Submeter um plano de negócios, a fim de apresentar a companhia, seu objetivo, mercado de atuação e outras informações relevantes, além de demonstrar que esta terá capacidade financeira de criar o número de empregos necessários, no período necessário, conforme requisito no programa EB-5.

2. Investimento indireto

Nesse caso, o investidor deve investir o montante de US$500 mil em uma empresa gerenciada por um Centro Regional de sua escolha, que tenha sido previamente aprovado pelo governo americano e cujo propósito seja de promover o crescimento econômico em uma área especifica.

Para obter a aprovação do visto EB-5, além do investimento no importe acima, é ainda necessário:

1. Comprovar que o montante investido tem uma fonte legítima e legal, a partir de documentos que embasem a trilha que o dinheiro percorreu até a transferência para a empresa destino; e

2. Manter o montante investido sob o completo controle do Centro Regional, o qual definirá o projeto a ser desenvolvido, bem como cumprirá todos os demais requisitos legais do programa, como, por exemplo, a criação de 10 empregos diretos, indiretos ou ainda induzidos, entre o 24º e 30º mês, contados do protocolo de sua petição.

É importante ainda citar que no caso de investimento indireto, a participação do investidor na companhia é limitada. Além disso, o valor investido fica comprometido por um período de 5 a 7 anos, como um empréstimo feito ao Centro Regional, e apenas após esse período o investidor poderá recuperar o valor.

O maior número de aplicações para obtenção do visto EB-5 vem da China (acima de 85%), porém países como Brasil, Iran, Coreia do Sul e Vietnam também tem participações ativas no pedido desse visto.

Legalidade e legitimidade da origem do valor investido

Um dos aspectos mais importantes em uma petição de imigração através do programa EB-5 é o embasamento adequado quanto à origem do montante investido, bem como de todo o caminho que este percorreu até o momento em que for transferido para uma conta bancária nos Estados Unidos, seja ela de um Centro Regional para investimento indireto, ou da companhia aberta pelo investidor ou terceiro, no caso de investimento direto.

A maior causa de indeferimento das petições é a insuficiência de fundamentação do pedido e/ou de evidências que o sustentam. Isso ocorre frequentemente em razão das particularidades nas leis e práticas comerciais de cada país, as quais podem ser desconhecidas do advogado de imigração.

Assim, para o sucesso na obtenção do visto EB-5 e a consequente aprovação do visto de residência permanente condicional (Green Card), é imprescindível que o investidor busque por um escritório especializado e experiente, tanto no processo de imigração americano em si, quanto nas leis locais de seu país, de modo que o advogado possa ser assertivo na solicitação dos documentos necessários à comprovação adequada da legitimidade e legalidade da origem do valor investido.

Além disso, as regras quanto à transferência internacional do valor a ser investido varia entre os países. A China, por exemplo, limita o valor das transferências anuais em US$50 mil por ano, enquanto o Vietnam limita à US$5 mil.

Com relação ao Iran e a Síria, além de não existir um relacionamento bancário com os Estados Unidos, existem algumas sanções econômicas que proíbem transferências diretas para uma conta americana, razão pela qual os investidores desses países usam métodos como o "hawala", os quais são difíceis de serem rastreados.

Por consequência, é necessário conhecer o sistema, de modo a viabilizar a comprovação adequada de que o mesmo valor que foi debitado da conta do investidor estrangeiro é o valor que foi creditado na conta americana.

O futuro do programa EB-5

O programa anual de EB-5 foi prorrogado de 30 de setembro de 2016 para o dia 9 de dezembro de 2016, porém não é possível afirmar se este será prorrogado novamente nos mesmos termos após esta data.

Assim, aconselhamos que todos aqueles que se interessarem em residir e trabalhar nos Estados Unidos, a partir da obtenção desse visto, apliquem seus pedidos dentro deste período.

A fim de contribuirmos na decisão acerca da melhor data para aplicação do pedido de visto, enumeramos abaixo as propostas de alteração do programa EB-5 para o próximo ano:

  • Aumento do valor mínimo de US$500 mil para US$750 mil ou US$800 mil para investimentos nas áreas designadas como TEA e de US$1 mi para US$1,2 mi para investimentos nas demais;
  • Aumento do número de vistos disponíveis para o programa;
  • Redução do número de áreas designadas como TEA, de modo a manter o foco em determinadas áreas de interesse do governo federal e não mais estadual;
  • Visitas regulares as companhias pelos agentes do USCIS; e
  • Exigências mais severas para os centros regionais acerca dos projetos ativos.

De todo modo, entendemos que o objetivo buscado a partir da alteração na legislação do programa é o aumento da integridade e transparência dos programas, a fim de resguardar ainda mais os interesses dos investidores e respectivos valores aportados.

Ainda que o aumento proposto para o valor mínimo de investimento seja aprovado, o programa permanece altamente competitivo em comparação a outros países que também oferecem residência aos investidores. O Canada e Reino Unido, por exemplo, exigem um valor mínimo de investimento superior ao americano e não oferecem os mesmos benefícios que um imigrante nos Estados Unidos tem.

Atualmente, existem mais de 1000 Centros Regionais aprovados pelo governo americano em cada um de seus estados e cada um deles oferece uma opção de projeto diferente ao investidor estrangeiro, que pode escolher investir e fazer parte da construção de hotéis, estádios, casas de repouso, resorts, condomínios comerciais e residenciais etc.

A Califórnia está no topo da lista com o maior número de centros regionais, seguida pela Florida. Assim, diante da infinidade de opções, o investidor pode contar com a experiência de um advogado de imigração, especialista no programa EB-5, para escolher o melhor projeto para que seus sonhos e objetivos sejam alcançados.

Considerações Finais

Como mencionado no início deste artigo, tão logo seja aprovado o visto EB-5, o investidor, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos receberão um visto de residência permanente condicional (Green Card), para que possam residir, estudar e trabalhar em qualquer região dos Estados Unidos.

Após 2 anos, contados da entrada do investidor e família em solo americano com sua residência permanente condicional, o investidor deve requerer a remoção das condições existentes no seu visto, para que este se torne permanente. É importante frisar que esse requerimento deve ser feito nos primeiros 90 dias após o segundo aniversário de entrada.

Após 5 anos, também contados da entrada do investidor e família em solo americano com sua residência permanente condicional, a cidadania americana pode ser requerida.

Por fim, esclarecemos que não fazem parte do rol de requisitos mínimos para aprovação e obtenção do visto EB-5 a fluência no idioma inglês, tampouco a formação universitária do investidor.

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*Lygia Carolina Bernardes é advogada e consultora EB-5 no escritório Rahbaran & Associates.

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