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Fazenda torna mais agressiva a cobrança

Grupo especial atuará antes da execução e terá poderes para combater o esvaziamento do patrimônio pelos devedores  e promover medidas inclusive contra sócios e administradores.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Atualizado em 24 de outubro de 2016 08:31

Foi publicada em 17/10/16 a Portaria 1.525/16 do Ministério da Fazenda, que criou o órgão especial "GAEFIS" para combate a fraudes que ponham em risco o recebimento de créditos pela União. Tal medida poderá alterar radicalmente a forma como ocorre a contrição de bens dos devedores.

Composto por representantes da Receita Federal e da Procuradoria, o GAEFIS tem como objetivo monitorar a dissolução do patrimônio dos devedores da Fazenda após a inclusão em dívida ativa, mas mesmo antes do ajuizamento de execuções fiscais.

Os poderes do GAEFIS incluem o monitoramento do patrimônio, inclusive de terceiros que possam estar relacionados ao esvaziamento fraudulento dos bens (como sócios e administradores das empresas), propositura de ações de busca e apreensão e medidas preventivas para possibilitar ao máximo a satisfação das dívidas.

Atualmente, na prática a União somente inicia a "caçada" de bens do devedor após decorrer o prazo para pagamento, depois da citação efetiva do devedor na ação de execução fiscal. O eventual redirecionamento da dívida a terceiro, por sua vez, costuma demorar mais ainda pois depende da análise do juiz sobre cada situação e da readequação da Certidão de Dívida Ativa.

O lapso de tempo entre a intimação administrativa para pagamento de valores inscritos em dívida ativa, a citação em execução fiscal e a constrição de bens pode demorar bastante. Dados da própria Fazenda indicam que o índice de satisfação do crédito nas execuções fiscais é muito baixo e em parte pode ser atribuído a essa demora.

Além de coibir as fraudes, inclusive com a denúncia ao Ministério Público de eventual crime, as atividades do GAEFIS deverão, ainda, subsidiar a atuação da União na execução fiscal com a prévia localização de bens, quebra de sigilo de dados, produção de prova antecipada, inclusive com a possibilidade de redirecionamento prévio a terceiros que estejam envolvidos na fraude.

A criação do grupo deverá afastar qualquer tentativa dos devedores em se desfazer de seu patrimônio quando já tiverem o débito inscrito em dívida ativa, o que obviamente fará com que o êxito na satisfação do crédito ocorra com muito mais frequência.

Apesar de, em certos trechos, apenas estimular o exercício de comandos legais existentes, como a medica cautelar fiscal (lei 8.397/92), é fato que a Portaria confere poderes excessivos ao Fisco, além de um alto grau de discricionariedade, dando margem a diversas interpretações sobre os limites de atuação das autoridades sob a justificativa do combate às fraudes fiscais. Nesse sentido, muitas das atividades realizadas com base nessa Portaria inevitavelmente deverão ser levadas pelos contribuintes para discussão junto ao Poder Judiciário.
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*Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari é advogado do escritório Correia da Silva Advogados.

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