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Contratação de estrangeiros: requisitos e procedimento

Não é apenas o empregado que deve preencher alguns requisitos para poder trabalhar no Brasil. A empresa também precisa observar algumas as regras impostas pela legislação.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Atualizado às 09:29

Há muito tempo que empresas sediadas no Brasil contratam mão de obra estrangeira. Até pouco tempo atrás, antes da crise política e econômica prejudicar a vida financeira de muitas empresas, pessoas de diversas partes do mundo procuravam nosso país para lutar por uma oportunidade de emprego.

No entanto, trabalhar em um país estrangeiro pode ser uma tarefa burocrática e cansativa. No Brasil não é diferente.

Pensando nas dúvidas que empresas e trabalhadores podem enfrentar no meio desse trâmite, reúnem-se abaixo informações de grande valia às empresas que pretendem contratar mão de obra estrangeira.

Primeiramente cabe ressaltar que não é apenas o empregado que deve preencher alguns requisitos para poder trabalhar no Brasil. A empresa também precisa observar algumas as regras impostas pela legislação.

A primeira delas está inserida nos artigos 352 e seguintes da CLT, e estabelece que as empresas devem empregar, no mínimo, 2/3 de brasileiros. Ou seja, a empresa deve verificar quantos empregados possui, e somente 1/3 destes podem ser estrangeiros.

Outro requisito está na NECESSIDADE de contratação de mão de obra estrangeira, pois a empresa deverá justificar, ao Ministério do Trabalho, o motivo pelo que um estrangeiro está sendo contratado, pois entende-se que a empresa deve dar preferência aos brasileiros.

Em tempo, salienta-se que o contrato de trabalho deverá ser redigido e assinado pelas partes antes de a prestação de serviços se iniciar, pois este instrumento será encaminhado ao TEM, bem como ao consulado para requisição do visto.

Por fim, importante destacar que o contrato de trabalho do estrangeiro será temporário, pois inicialmente o visto também será temporário. Prorrogado o visto, o contrato também poderá ser prorrogado.

Na hipótese de o estrangeiro requisitar e adquirir o visto permanente, o contrato de trabalho poderá passar a viger por prazo indeterminado.

Independentemente desta questão, o estrangeiro gozará de todos direitos que o trabalhador brasileiro possui, como por exemplo, horas extras, 13º salário, férias, jornada de trabalho, períodos de descanso, direitos da convenção coletiva, FGTS, INSS, etc.

Já em relação ao procedimento, o estrangeiro candidato à vaga de emprego no Brasil deverá organizar e separar toda documentação que será exigida no consulado do seu país de origem no Brasil.

Ao mesmo tempo, a empresa deve requerer autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Coordenação Geral de Imigração. Estre procedimento é feito pela internet e a empresa encaminha os documentos exigidos (inclusive justificativa para contratação de estrangeiro) pelos Correios. A autorização pode levar aproximadamente 45 dias para ser deferida.

Deferido o pedido, o MTE informa o Itamaraty (órgão do Ministérios das Relações Exteriores) para que o visto seja expedido no país de origem. Para retirar o visto, o estrangeiro deve apresentar alguns documentos como, por exemplo, documento de identificação, passaporte e atestado de antecedentes criminais. A documentação varia em cada consulado. Nesse momento, o cônsul vai decidir se o trabalhador pode ou não receber o visto. Pode o consulado exigir que os documentos sejam acompanhados de tradução juramentada.

Com a autorização e o visto em mãos, o estrangeiro pode embarcar para o Brasil e deve providenciar, junto à Policia Federal, a identidade de estrangeiro (o pedido pode ser feito pela internet e exige pagamento de taxas) e a carteira de trabalho (CTPS) junto ao Ministério do Trabalho.

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*Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do Gaiofato e Galvão Advogados Associados. Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

*Cássio Mortari é advogado associado do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados.

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