FGTS: Bodas de ouro
Agora em setembro, o enlace completa 50 anos mas nem por isso está longe de passar por crises.
terça-feira, 13 de setembro de 2016
Atualizado às 10:54
O trocadilho bodas de ouro faz jus ao aniversário de 50 anos da criação do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em momentos difíceis, o trabalhador pode contar com o FGTS.
Durante a vigência do contrato de trabalho, os empregadores devem efetuar depósitos no Fundo de Garantia, que servirão para resguardar o trabalhador quando (e se) houver demissão, na eventualidade de doença grave (HIV ou câncer, por exemplo), desastre natural, falecimento do trabalhador (o saque será efetuado pelos dependentes), ao completar 70 anos de idade, dentre outros.
O FGTS também possibilita a aquisição da casa própria, com ênfase na habitação popular. O empregado pode abater do financiamento imobiliário o valor poupado pelos depósitos fundiários, bem como o Fundo serve de subsídio ao "Minha casa, minha vida"', urbano e rural.
Além das situações acima, o FGTS também apoia outros programas sociais. A título de exemplo temos o "Saneamento para todos" (público e privado), o "Pró-transporte" e o FI-FGTS. Respectivamente, tais programas melhorarão as condições de saúde e a qualidade de vida, os transportes coletivos e a mobilidade urbana, a infraestrutura em rodovias, energia, portos etc.
Nem tudo, porém, são flores nesse matrimônio, quando pensamos no início do relacionamento. Para que não haja dúvidas, o casamento à época foi arranjado e os nubentes eram a flexibilização de um direito e o trabalhador.
Antes de o FGTS ter sido arranjado, a CLT previa a indenização de antiguidade e a estabilidade decenal. O empregado que fosse demitido deveria receber um mês de remuneração por cada ano de serviço, a chamada indenização de antiguidade. Enquanto na estabilidade decenal, aquele empregado que completasse 10 anos na mesma empresa passava a ser estável e apenas poderia ser demitido por justa causa ou força maior.
A lei 5.107/66, instituidora do FGTS, foi sancionada pelo então Presidente H. Castello Branco, no período da ditadura militar. Alguns justificavam que a nova lei beneficiaria o empregado, em vista que as empresas, a fim de fraudar (ops! a fim de evitar a estabilidade decenal), demitiam os empregados nas proximidades de completarem 10 anos.
Nesse aspecto, fica para cada um refletir quem foi a parte prejudicada no arranjo. Fica a dica: faça os cálculos!
Agora em setembro, o enlace completa 50 anos mas nem por isso está longe de passar por crises.
O STF, por exemplo, afastou a prescrição trintenária do FGTS, ou seja, o trabalhador não terá mais 30 anos para cobrar do empregador os depósitos fundiários não efetuados, na esfera judicial.
Aqui, o elefante na sala é justamente o contexto histórico do FGTS. O depósito fundiário foi implementado para substituir a indenização e a estabilidade ao emprego. O Fundo é uma contrapartida à instabilidade do empregado. Ao reduzir o prazo prescricional para cinco anos, em vez de 30, o STF reduziu a possibilidade de o trabalhador reivindicar seu direito mínimo.
Ora, o empregado apenas tem o FGTS para se precaver das oscilações do mercado de trabalho. Apesar disso, a aplicação da prescrição quinquenal vem premiar aquelas empresas que prejudicam o empregado e fraudam o FGTS, ao não efetuar os devidos depósitos.
Nesse passo, apesar de suas origens, hoje podemos dizer que o FGTS ajuda o trabalhador na busca pela melhoria da qualidade de vida e na redução das instabilidades frentes às crises econômicas e sociais. É necessário, contudo, estarmos de prontidão, para que o direito mínimo não seja ainda mais reduzido.
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*Lais Lima Muylaert Carrano é advogada do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.