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A qualidade do projeto de Código Comercial

Manifestações genéricas em nada contribuem para o debate democrático. Prestam-se, ao contrário, ao seu lamentável empobrecimento. O mínimo que se exige de quem tem críticas é que aponte especificamente o dispositivo que considera merecer correção.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Atualizado às 07:48

Alguns colegas comercialistas têm se posicionado contrariamente à aprovação do Projeto de Código Comercial, de iniciativa do deputado Vicente Cândido, e cujo substitutivo, do relator geral, deputado Paes Landim, será proximamente votado pela Comissão Especial, presidida pelo deputado Laércio de Oliveira.

De algumas destas manifestações e artigos publicados em torno do assunto, consta referência bastante genérica à falta de qualidade técnica do projeto. Falam, sem indicar especificamente a que se referem, em erros e equívocos, sugerindo serem de tal magnitude que comprometeriam irremediavelmente todo o trabalho realizado pelos deputados integrantes da Comissão Especial, ao longo destes cinco anos de profícua tramitação legislativa.

Tenho acompanhado o trabalho parlamentar, não somente como professor de direito comercial, mas também na condição de membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados, e considero improcedentes estas manifestações genéricas que questionam vagamente a qualidade do projeto.

Os deputados integrantes da Comissão Especial têm se desincumbido de suas funções parlamentares por meio de emendas, discussões e elaboração de documentos de excelente qualidade técnica, com destaque especial para os Relatórios Parciais (de autoria dos Deputados Alexandre Baldy, Antonio Balhmann, Arnaldo Faria de Sá, Augusto Coutinho, Décio Lima e Hildo Rocha) e, sobretudo, para o extraordinário Relatório Geral do Deputado Paes Landim. Estes trabalhos são todos públicos e podem ser acessados por qualquer estudioso do direito comercial, no site da Câmara dos Deputados.

Os deputados contaram sempre com a valiosa contribuição da Consultoria Legislativa, a tudo atenta e invariavelmente prestativa, como muitos deles fizeram questão de ressaltar, em mais de uma oportunidade.

Além disso, não se pode esquecer também da valiosíssima contribuição ao aperfeiçoamento do projeto, em todas as suas etapas, dada pelas Comissões de Juristas, compostas por vários dos melhores comercialistas brasileiros, entre os quais destaco: Ministro João Otávio Noronha (presidente da Comissão do Senado), Fábio Ulhoa Coelho (presidente da Comissão da Câmara), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Ana Frazão, Arnoldo Wald, Ivanildo Figueiredo, Jairo Saddi, Márcia Carla Ribeiro, Márcio Guimarães, Marcelo Guedes Nunes, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa-Lima, Paulo Fernando Campos Sales de Toledo, Paulo Penalva Santos, Sérgio Campinho e Uinie Caminha.

Em suma, questionar a pertinência de nova codificação do direito comercial ou mesmo se o momento atual é o mais adequado corresponde ao legítimo exercício do direito de participar do debate democrático. Mas é inadmissível apenas alcunhar o projeto de falho, sem apontar fundamentadamente as falhas.

Estas manifestações genéricas, que põem em dúvida a qualidade técnica do projeto, em nada contribuem para o debate democrático. Prestam-se, ao contrário, ao seu lamentável empobrecimento. O mínimo que se exige, neste momento, de quem tem críticas à qualidade do projeto é que aponte especificamente o dispositivo ou dispositivos que considera merecer correção ou supressão, fundamentando sua opinião. Simplesmente lançar ao ar a vaga afirmação da imprestabilidade do trabalho até aqui desenvolvido pelos Deputados da Comissão Especial não se justifica.

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*Manoel de Queiroz Pereira Calças é desembargador do TJ/SP. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, professor de Direito Comercial da USP e da PUC/SP e membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados.

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