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O convite do ministro Edson Fachin e os ventos que sopram no sul

A África do Sul enxergou no governo cooperativo a oportunidade de reconstruir um país dividido, com menos tensão entre os cidadãos e mais harmonia entre as pessoas políticas.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Atualizado em 21 de julho de 2016 14:48

Quem já visitou a Cidade do Cabo sabe da força dos ventos que lá sopram. Mesmo assim, é tradição escalar as montanhas verdejantes que contornam essa cidade singular. Quando um sul-africano faz o convite para escalá-las e, no percurso, é perguntado sobre quando se alcançará o pico, ele responde: "Caminhe e sinta. O ápice já está acontecendo".

As recentes compreensões reveladas pelo ministro Edson Fachin acerca do federalismo brasileiro trazem novos ventos que renovam as nossas esperanças quanto ao povo que podemos ser e a nação que sonhamos em construir.

São reflexões que nos convidam a uma transformação. Como sabemos, transformações exigem um compromisso sério com a mudança, mas mudar não é fácil. Todavia, a abertura ao novo impulsiona a aspiração por um amanhã melhor. E essa já é a própria transformação acontecendo.

É no federalismo cooperativo que o ministro Edson Fachin tem depositado expectativas quanto a uma releitura da federação, cujo desenho histórico rabiscou na União uma grande concentração de poderes, um enorme potencial legislador e uma imensa capacidade de arrecadação, em detrimento dos demais entes. Seria possível corrigir judicialmente essa desproporcionalidade?

O pontapé inicial pode ser se familiarizar com as recentes manifestações do Ministro. Um exemplo é a decisão negando o pedido de concessão de medida cautelar na ADIn 5.356/MS (lei estadual de bloqueadores de celulares em presídios). Também os REs 730.721/SP (lei municipal proibindo sacolas plásticas em supermercados) e 194.704/MG (lei municipal com limites à emissão de poluentes por veículos) e as ADIs 3.165/SP (lei estadual de proteção à mulher no mercado de trabalho) e 5.357/DF (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

As manifestações nos convidam a um novo olhar quanto à nossa federação. Municípios e Estados passam a ser vistos como atores cruciais do experimentalismo político, com legislações disciplinadoras de temas que não devem estar sob os cuidados exclusivos da União. É como se elevássemos a voz dos demais entes, persuadindo a União a ouvi-los com respeito e humildade.


Há, ainda, o tempero da diversidade. Atento a isso, o ministro Fachin anotou: "Uma sociedade plural se caracteriza pela diversidade; diversidade esta facilmente extraível da realidade continental do território brasileiro".

Essa compreensão abre espaço para que recorramos à história na intenção de identificar quem poderia, pela experiência que teve como nação, contribuir com o desafio brasileiro de gerir um país plural.

O arrebatador preâmbulo da Constituição sul-africana diz: "Nós, o povo, (...) acreditamos que a África do Sul pertence a todos os que nela vivem, unidos em nossa diversidade". Só línguas constitucionalmente reconhecidas, o país tem onze. Diversidade, para eles, é diversidade de verdade.

Nesse país, a comunidade segue debruçada sobre problemas sociais como os nossos, e, muito dignamente, tenta manter a República unida, transcendendo os muros segregadores de ontem. A cooperação tem sido o elixir usado para curar as feridas da desigualdade. É, também, a oportunidade de reconciliação para um povo esgotado pelas imposições de um governo passado - do apartheid - uno, forte e concentrador.

Arrebentando correntes, a Constituição dedica o capítulo 3 ao Governo Cooperativo (Co-Operative Government). O artigo 41 estabelece seus princípios: Todas as esferas do governo e todos os órgãos do estado em suas esferas têm de: cooperar um com o outro em confiança mútua e boa-fé; fomentar relações amigáveis; auxiliar e dar suporte um ao outro; informar um ao outro de, e consultar um ao outro sobre, matérias de interesse comum; coordenar suas ações e legislação um com o outro; aderir aos procedimentos acordados; e evitar demandas judiciais uns contra os outros.

Os princípios não se aplicam exclusivamente à burocracia pública, mas às pessoas políticas, National, Provincial e Local, que, segundo a Constituição, são distintas, interdependentes e inter-relacionadas.

Ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei nacional que disciplinou inteiramente a comercialização de bebidas alcoólicas, sem deixar espaço para que as vozes dos entes federados fossem ouvidas, o Justice Edwin Cameron destacou, na Corte Constitucional, a chegada de uma nova filosofia da Constituição: a filosofia do governo cooperativo. "Segundo essa filosofia, todas as esferas de governo são obrigadas, nos termos da seção 40(2), a observar e aderir aos princípios do governo cooperativo estabelecidos no capítulo 3 da Constituição" (CCT12/99), anotou.

No Brasil, o ministro Edson Fachin tem proposto um "novo olhar" para o nosso federalismo, robustecido pelo compromisso de cooperação. O STF pode, sim, dar a sua contribuição. Ele é o árbitro constitucional de disputas federativas (art. 102, I, 'f', da Constituição), posição ocupada, também, pela Corte Constitucional da África do Sul (art. 167, 4, 'a', da Constituição), naquele país.

Noutra oportunidade, a Corte sul-africana, apreciando o caso My Vote Counts (CCT121/14), registrou: "a delegação de tarefas da Constituição à legislatura tem de ser respeitada, e a cortesia entre os braços do governo requer respeito a uma parceria cooperativa entre as várias instituições e esferas dotadas da tarefa de implementar os direitos constitucionais".

No Supremo, o ministro Fachin convidou à "otimização da cooperação entre os entes federados; à maximização do conteúdo normativo dos direitos fundamentais; e ao respeito e efetividade do pluralismo com marca característica de um Estado Federado". É um convite que empodera entes-irmãos ressentidos pela primazia gozada pela União.

A África do Sul enxergou no governo cooperativo a oportunidade de reconstruir um país dividido, com menos tensão entre os cidadãos e mais harmonia entre as pessoas políticas. No Brasil, o ministro Edson Fachin tem convidado todos, quando o contexto autoriza, à releitura do nosso federalismo, concitando a mais colaboração e menos divisão. Esse convite não é perdido. Pelo contrário. Assim como acontece com a escalada de uma montanha, o ápice já está acontecendo. O caminho está aberto para que os ventos da cooperação soprem por aqui também.
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* É justo agradecer à professora Estefânia Maria de Queiroz Barbosa, que, equilibrando o frio canadense com o calor humano com o qual foi recebida na sua temporada como pesquisadora na Universidade de Toronto, me encaminhou material de pesquisa e estimulou a realização de estudos comparativos sobre esse tema, que também a fascina.
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*Saul Tourinho Leal é advogado e doutor em Direito Constitucional.

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