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O conceito constitucional de renda

Marcelo Magalhães Peixoto

Ao disciplinar o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza o legislador pátrio tem o dever de observar e respeitar todos os Princípios Constitucionais Tributários relativos a esse imposto, sem qualquer exceção.

quinta-feira, 7 de agosto de 2003

Atualizado em 30 de julho de 2003 10:14

 

O conceito constitucional de renda

 

Marcelo Magalhães Peixoto*

 

Ao disciplinar o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza o legislador pátrio tem o dever de observar e respeitar todos os Princípios Constitucionais Tributários relativos a esse imposto, sem qualquer exceção.

 

Assim, aplicam-se a ele, entre outros, os princípios da legalidade, irretroatividade, princípio da igualdade, princípio da pessoalidade, princípio da capacidade contributiva, impossibilidade de confisco, princípio da generalidade, princípio da universalidade e princípio da progressividade. Clique aqui e leia na íntegra o artigo.

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*Advogado do escritório Magalhães Peixoto - Consultoria Tributária e Advocacia Empresarial

 

 

 

 

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