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Defesa da sociedade empresária na esfera criminal

Alexandre Gaiofato de Souza e Marco Aurélio Vieira Lopes

Com o crescimento de inúmeras situações envolvendo as empresas na esfera criminal, é imprescindível que o empresário possa contar com uma assessoria criminal especializada.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Atualizado em 13 de maio de 2016 13:21

O novo cenário da economia exige que as empresas revejam suas estratégias e se reformulem para atender o mercado, porém, para que isso aconteça, ideias e decisões são rapidamente postas em prática para manter ou avançar seu posicionamento no segmento que atuam, porém, não raro de acontecer, tais medidas podem incidir em condutas penalmente puníveis.

Isto porque, a própria Constituição Federal contém dispositivos que preveem a punição das pessoas jurídicas, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de seus dirigentes, no caso de crimes contra o meio ambiente, a ordem econômica e financeira ou a economia popular, em eventuais ações penais.

Da mesma forma, nosso ordenamento jurídico prevê diversas situações que responsabilizam penalmente a pessoa jurídica e seus administradores, através de legislações que regem as atividades, disciplinando quais penalidades podem ser aplicadas no caso de haver uma violação às leis que tratam da matéria de determinado segmento.

Como exemplo, podemos mencionar a lei 9.566 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê as penas de multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade para atos ilícitos da pessoa jurídica, caso sejam condenadas e, como consequência, podem ter suas atividades suspensas total ou parcialmente e ainda proibidas de contratar com o Poder Público por determinado tempo, dentre outras.

Nesse sentido, a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (lei de proteção do consumidor) classifica a pessoa jurídica tanto como consumidora quanto fornecedora, definindo que, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes da referida lei, incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, mencionando diretamente como possíveis responsáveis o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica.

Em contrapartida, não podemos deixar de mencionar que as sociedades empresárias também são vítimas da criminalidade, e estão constantemente expostas a inúmeras modalidades de ataques criminosos, cada dia mais inovados, e muitas vezes por desprezarem pequenos detalhes, considerados corriqueiros, podem ser ludibriadas por estelionatários, clientes e até mesmo pelos próprios funcionários mal-intencionados.

O tema ainda é recente no âmbito jurídico e notamos que a assessoria criminal empresarial ainda não foi totalmente absorvida pelas sociedades empresariais, e os resultados de uma situação mal conduzida podem ser desastrosos, quando o assunto ganha grandes proporções e chegam a envolver a mídia, considerando a agilidade dos atuais meios de comunicação e redes sociais.

Os crimes empresariais muitas vezes são imprevisíveis e complexos, lembrando que situações de crise são extremamente delicadas e devem ser tratadas rapidamente por um profissional especialista na área, sob risco de eventuais falhas na prestação do serviço possam agravar ou até mesmo potencializar o problema, pesadelo de qualquer empresário, ver a imagem de sua empresa arranhada por uma situação que poderia ser evitada.

Desse modo, com o crescimento de inúmeras situações envolvendo as empresas na esfera criminal, é imprescindível que o empresário possa contar com uma assessoria criminal especializada, com a certeza de trazer a tranquilidade e segurança necessárias para o exercício de sua atividade, buscando sempre, o melhor resultado.

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*Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; Pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

*Marco Aurélio Vieira Lopes é advogado do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº. 279.145, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIFIG.


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