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Dia Internacional da Mulher. O que realmente comemorar?

Rosana Chiavassa, Maria Valéria Mielotti Carafizi, Edna Uip, Aida Ragonha Lyra e Rosa Ana Zacharias dos Santos.

A dura realidade diária enfrentada pelas mulheres ao redor do mundo inteiro, apesar dos esforços de movimentos, associações e redes de proteção à violência.

terça-feira, 8 de março de 2016

Atualizado em 7 de março de 2016 14:52

Século XXI. Ano 2016. Dia Internacional da mulher, 8 de março. Momento de comemoração ou de profunda reflexão? A dura realidade diária enfrentada pelas mulheres ao redor do mundo inteiro, apesar dos esforços de movimentos, associações e redes de proteção à violência, ONGs que visam seu empoderamento e a igualdade entre os sexos, leis, como a Maria da Penha, que tentam fazer impor direitos e obrigações já garantidas pela Constituição Federal, órgãos públicos que tentam evitar e punir abusos e mortes, é extremamente aquém daquela à que qualquer ser humano deveria viver.

Desde aproximadamente o século V a.C, mulheres, de todas culturas e lugares do planeta, vêm sendo relegadas à um segundo plano posto que tratadas como pertence dos homens. É verdade que mudou no papel. Mas, não raro, em alguns países do planeta, meninas continuam a ser vítimas de mutilação genital, outras e as mesmas, continuam sendo proibidas de estudar, devendo cega obediência a seu pai e depois ao seu companheiro.

A maioria, ainda banidas da sociedade, silenciosamente, porque se divorciaram. A cultura imposta é de que sem homem a mulher vale menos. No Brasil ocupamos o 5º lugar de maior violência doméstica e de homicídios do mundo. E algumas ainda se punem, por se sentirem culpadas, mesmo que claramente sejam vítimas. Muitas e muitas, no casamento ou no namoro ou no ficar, são submetidas à violência psicológica e moral. E saindo do lar, encontramos a noticia casos de violência sexual no transporte urbano e em locais públicos, porque são vistas como objeto. Milhares as violações na internet, através da exposição indevida de informações pessoais e imagens.

Dados concretos comprovam que as mulheres são mais vulneráveis ao assédio moral, principalmente no trabalho. Conforme consta na página oficial do TST, informam os juízes responsáveis pelos processos que o grande número de ações representa apenas a ponta deste imenso Iceberg. Em um dos exemplos, em setembro de 2012, o TRT da 2ª região confirmou a condenação do Banco Bradesco a indenizar uma funcionária que era chamada de "imprestável" por seu supervisor.

O Brasil ocupa o 2º pior lugar para mulheres viajarem sozinhas. E ainda tivemos coletivos feministas (assim auto denominados) que culparam o estupro e morte das turistas no Equador, por estarem sozinhas. A violência contra a mulher não conhece limites de tempo, espaço ou classe social, acha-se presente em todos os lugares, não importando a idade ou condições pessoais, financeiras ou profissionais da vitimada e manifesta-se sob as mais diversas formas.

Grande parte destes casos sequer chega ao conhecimento do público. Em alguns, conhece-se os culpados e destes, em muitos, não há punição que efetivamente proteja a mulher e impeça novas ocorrências. E os que chegam, poucas vezes levam à efetiva condenação penal e ressocialização, dada a falta absoluta de estrutura, inclusive para dar à vítima e ao agressor o tratamento que tanto necessitam.

Podemos comemorar o aumento de número de ações das antigas e novas bombeiras, aquelas que ficam apagando os focos de fogo diários de nossa Sociedade. Impressionante! Muitas reações. Mas todas para apagar fogo.

Mas, não temos motivos para comemorar a diminuição da cultura do machismo. Esse só se dará com a efetiva mudança de comportamento no seio das famílias e na implementação educacional da igualdade. Famílias continuam a criar princesas e super-homens. Os dois (na grande maioria) fadados à frustração. É mais do que chegada a hora de começarmos um profundo debate sobre a perpetuação da cultura machista. Só assim podemos vislumbrar uma verdadeira comemoração sobre a igualdade. Só a efetiva igualdade com a consequente liberdade daí decorrente, deixará de produzir incêndio e dará frutos para uma Sociedade melhor.

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*Rosana Chiavassa é advogada especializada no Direito do Consumidor, com foco na área da Saúde do escritório Chiavassa Advogadas Associadas.

*Maria Valéria Mielotti Carafizi é advogada, conselheira fundadora da ASAS - Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de SP.

*Edna Uip é advogada em SP.

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Aida Ragonha Lyra é advogada.

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Rosa Ana Zacharias Dos Santos é advogada.

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