Ano Novo, Multa Nova
A nova Lei Federal vem encerrar de vez a celeuma no que concerne à regulamentação de vagas preferenciais em estacionamentos privados de uso coletivo.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Atualizado em 30 de dezembro de 2015 08:44
A recém-sancionada Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que entrará em vigor a partir de janeiro de 2016, conferiu solução a reiterados questionamentos acerca da aplicabilidade do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) em áreas comerciais de acesso público, como estacionamentos de shopping centers, supermercados, aeroportos e outros estabelecimentos.
A controvérsia se assentava na interpretação do artigo 1º do Código de Trânsito, a projetar aplicação de suas normas apenas ao regramento da utilização das vias públicas.
A nova Lei Federal vem encerrar de vez a celeuma no que concerne à regulamentação de vagas preferenciais em estacionamentos privados de uso coletivo, aliando-se às Leis 10.098/2000 e 10.741/2003, e às Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito, em conjugação com o próprio Artigo 181, do CTB.
A nova Lei alterou, dentre outros dispositivos, o parágrafo único do Art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentou o artigo 86-A e modificou o inciso VII do Art. 181, para regulamentar a punição de motorista que estaciona irregularmente nas respectivas vagas, alterando de infração leve para infração grave, de 3 para 5 a pontuação na carteira e aumentando de R$ 85,13 para R$ 121,69 o valor da multa. Portanto, por força dessa alteração legislativa, os agentes de trânsito poderão notificar os proprietários de veículos que estejam desrespeitando os espaços reservados a pessoas com necessidades especiais e a idosos, tanto nas vias públicas como em estacionamentos privados de acesso público, como shoppings e supermercados.
Todo estacionamento privado de acesso público deve adequar a sinalização das vagas preferenciais de acordo com as novas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, observando, ainda, os princípios da informação e da transparência, norteadores dos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto aos consumidores beneficiados com a nova regulamentação dos estacionamentos privados de uso coletivo, cabem as mesmas providências adotadas para as vagas especiais das vias públicas, isto é, os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a Lei deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo ou em local visível para efeito de fiscalização, sob pena de multa e remoção.
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*Socorro Maia Gomes é advogada do Contencioso de Consumidor e da Área de Relações com o Mercado do escritório Martorelli Advogados.