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PROINFA: o que aconteceu 4 anos depois

Marcos Chaves Ladeira, Maury Sérgio Lima, Silva, André Vertullo Bernini e Thaís Froes Fraga

O PROINFA, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e revisado pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, é um programa criado pelo Governo Federal com o intuito precípuo de diversificar a matriz energética brasileira por intermédio da utilização de fontes renováveis de energia. O programa tem por escopo secundário garantir maior confiabilidade ao abastecimento, evitando crises energéticas como a que aconteceu em 2001.

terça-feira, 11 de abril de 2006

Atualizado em 10 de abril de 2006 14:26


PROINFA: o que aconteceu 4 anos depois


Marcos Chaves Ladeira*

Maury Sérgio Lima e Silva*

André Vertullo Bernini*

Thaís Froes Fraga*


Introdução


1.
- O PROINFA, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e revisado pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, é um programa criado pelo Governo Federal com o intuito precípuo de diversificar a matriz energética brasileira por intermédio da utilização de fontes renováveis de energia. O programa tem por escopo secundário garantir maior confiabilidade ao abastecimento, evitando crises energéticas como a que aconteceu em 2001.


2.
- O programa incentiva o aumento da geração de energia produzida a partir de fontes eólicas, pequenas centrais hidrelétricas (PCH's) e de biomassa (por exemplo termelétricas que utilizam o bagaço da cana-de-açúcar). O projeto estabelece, como meta, conseguir que 10% (dez por cento) de toda a eletricidade produzida no país advenha das fontes de energia renováveis, baseado no aproveitamento econômico dos insumos disponíveis.


3.
- O programa está dividido em duas etapas, tendo como objetivo a implantação de 3.300 MW de capacidade (1.100 MW para cada uma das fontes de energia previstas), já leiloados, em instalações de produção com início de funcionamento previsto para até 30 de dezembro de 2006.


4.
- Contudo, a Portaria nº 452/05, do Ministério das Minas Energia, estendeu os prazos de entrada em operação desta etapa para 2007 e 2008, proporcionando condições à Eletrobras para renegociar questões contratuais que ainda não estavam bem definidas, ou seja, estabelecer garantias para que o empreendedor cumpra o prazo, sob risco de rescisão contratual e pagamento de multa. A Portaria acrescenta ainda que a Eletrobras deverá contratar, na forma da lei, a energia produzida de empreendimentos com entrada em operação comercial de 1º de janeiro de 2006 até 30 dezembro de 2008.


5.
- Outra exigência da Lei nº 10.762/03 é a obrigatoriedade de um índice mínimo de nacionalização de 60% (sessenta por cento) do custo total de construção dos projetos. Essa medida é uma forma de estimular a transferência de tecnologia e os avanços na indústria brasileira. De acordo com o Ministério das Minas e Energia, o Brasil detém as tecnologias de produção de maquinário para uso em PCH's e usinas de biomassa, mas precisa avançar na tecnologia eólica.


Primeira Etapa


6.
- A primeira etapa do programa, em andamento, incluía a contratação das instalações mediante chamada pública para conhecimento dos interessados. O critério de preferência dos candidatos foi estabelecido de acordo com a ordem crescente dos prazos da licença de validades da Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Prévia Ambiental (LP) dos empreendimentos.


7.
- A obtenção de financiamento junto ao BNDES tem sido o principal problema enfrentado nessa etapa. São 144 (cento e quarenta e quatro) projetos, dos quais, 40 (quarenta) têm contratos já celebrados com o BNDES e 25 (vinte e cinco) estão em vias de aprovação.


8.
- A principal queixa dos empreendedores é a de que, além da dificuldade na obtenção de financiamentos, a Eletrobras exige a contratação de um seguro garantia. As entidades privadas argumentam que na medida em que já assumiram um compromisso perante as entidades financeiras, não deveriam ser penalizadas com o seguro garantia, e que a maior garantia de que o empreendimento será concretizado reside no próprio contrato de financiamento celebrado.


9.
- Vale notar que uma novidade importante e um grande incentivo ao desenvolvimento dos projetos é o fato do BNDES, doravante, financiar 80% (oitenta por cento) dos investimentos e ter ampliado o prazo de financiamento de 10 (dez) para 12 (doze) anos.


Segunda Etapa


10.
- A segunda etapa do programa ainda não foi definida, muito embora esteja prevista na lei e estimativas demonstrem que o Brasil precisará dessa energia a partir de 2010, à luz da escassez de investimento em geração no setor elétrico. Ainda não se sabe, ao certo, quando ou como irá acontecer essa nova etapa. A falta de uma sinalização clara e transparente do que será a segunda etapa do programa constitui fator de insegurança para os potenciais investidores.


11.
- O governo alega que deverá fazer uma análise para balanço dos prós e contras ao final da primeira etapa do PROINFA para estabelecer o planejamento de ações a serem implantadas na segunda fase do programa. Na realidade ainda não se sabe ao certo qual será o impacto do custo do PROINFA na tarifa de energia elétrica dos consumidores e se o impacto poderá ser absorvido sem ônus excessivo ao consumidor e/ou acarretar um aumento dos índices que medem a inflação.


Das Fontes de Energia e das Tendências Regionais


12.
- A energia eólica tem apresentado grande progresso e a previsão do Ministério das Minas e Energia é a de que até dezembro de 2007 os empreendimentos de energia eólica instalados no Brasil somarão potencial de 1.423 MW- um acréscimo significativo quando comparado aos atuais 28 MW. De acordo com estimativas do Ministério das Minas e Energia, serão destinados cerca de U$ 800 milhões em investimentos aos equipamentos necessários à geração de energia eólica.


13.
- A produção de energia eólica no país acha-se concentrada nas regiões Sul e no Nordeste, havendo alguma participação do Sudeste na produção desse tipo de energia. O Rio Grande Sul tem trabalhado em incentivos especiais para o PROINFA, bem como o Ceará, que lançou, via decreto, um programa prevendo o primeiro monitoramento especial do PROINFA naquele Estado, com incentivos especiais para a infra estrutura.


14.
- Em reunião na última semana de 2005, a diretoria do BNDES aprovou 16 (dezesseis) financiamentos no âmbito do PROINFA. As operações de crédito na ordem de R$ 1 bilhão foram destinadas à instalação de PCH's em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em dois anos, quando esses projetos entrarem em operação, terão capacidade instalada total de 380 MW.


15.
- Já a produção de Biomassa possui cerca de 19 (dezenove) empreendimentos. A produção de biomassa está concentrada principalmente no Sudeste, por causa do setor sucro-alcooeiro. A tendência é que a biomassa tenha maior participação no centro-oeste para atender ao mercado de álcool que está se expandindo, enquanto a produção de soja, predominante nessa região, desloque-se para o Norte.


Da Conta PROINFA


16.
- A Conta PROINFA é um mecanismo criado pelo governo para repassar aos empreendedores, na proporção de seus créditos efetivos, os valores correspondentes à energia produzida. É uma conta aberta e administrada pela Eletrobras de forma a centralizar todos os recursos financeiros do PROINFA e efetuar as movimentações financeiras necessárias ao gerenciamento do programa. Ela funcionará do seguinte modo:


17.
- A Eletrobras fica responsável por assegurar a compra da energia a ser produzida, no período de 20 (vinte) anos, dos empreendedores que preencham os requisitos de habilitação estabelecidos e que tenham seus projetos selecionados de acordo com os procedimentos da Lei 10.438/02.


18.
- A aquisição da energia será realizada pelo valor econômico correspondente à tecnologia específica de cada fonte, valor este definido pelo Poder Executivo, porém tendo como piso 80% (oitenta por cento) da tarifa média de fornecimento ao consumidor final. Assim, através de uma conta criada para recebimento dos valores pagos pelos consumidores finais, a Conta PROINFA, a Eletrobras, a cada 10 (dez) dias, através da Conta PROINFA, reembolsará seus custos e efetuará pagamentos aos geradores de energia.


19.
- O incentivo concedido à produção de energia mediante a adoção de fontes alternativas consiste no fato de a Eletrobras, no contrato de compra de energia de longo prazo (PPA's), ter se comprometido a garantir ao empreendedor uma receita mínima de 70% (setenta por cento) da energia contratada durante o período de financiamento e proteção integral quanto aos riscos de exposição do mercado de curto prazo.


20.
- O Programa busca estimular a diversificação dos agentes do setor, que podem ser pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio da energia gerada, por sua conta e risco, nos termos do decreto 2.025/04. No entanto, as dificuldades para se obter financiamento acabam dificultando a prática dessa medida.


Conclusão


21.
- A intenção desse texto não é exaurir todas as questões referentes ao assunto, contendo, tão somente, breves considerações sobre um tema que deverá merecer destaque ainda maior nos próximos anos, por força da necessidade crescente de se investir em fontes mais limpas de energia, que causem menor impacto ambiental, contribuindo para a solução de uma potencial crise energética.
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*Advogados do escritório Pinheiro Neto Advogados


* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.


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