Sistema do e-social não cumpre as normas da legislação do simples nacional
O Sistema do e-social está calculando o valor devido pelos empregadores de forma errada, atribuindo um encargo financeiro maior do que o previsto na legislação.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Atualizado em 7 de dezembro de 2015 16:36
O sistema operacional de emissão de guias referente ao documento de arrecadação do e-social, instituído com a promulgação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, não respeita os percentuais previstas na legislação para fins de recolhimento dos tributos incluídos na Guia Única de arrecadação.
A LC 150 de 2015 regulamentou os deveres e direitos de empregadores e empregados no âmbito doméstico, e instituiu o Simples Doméstico, unificando em uma única guia de arrecadação os encargos tributários e previdenciários, inerentes às relações trabalhistas no âmbito doméstico.
Empregadores pessoas físicas, a partir de 1º de outubro de 2015, data em que se tornou efetivo o sistema do e-social instituído pela legislação complementar, passaram a realizar obrigatoriamente os recolhimentos dos encargos inerentes à folha de salários dos funcionários domésticos, através deste sistema disponibilizado através de website disponibilizado ao público.
Na Guia única do Simples Doméstico foram unificados os recolhimentos do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico, o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidos pelo empregador, a Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, e a Contribuição ao Fundo de indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa, ou por culpa do empregador, além do Imposto de Renda retido na fonte.
A cada um destes encargos tributários e previdenciários unificados na Guia do Simples das Domésticas, é atribuído um percentual fixo pela legislação, sendo alguns destes encargos descontados da remuneração do funcionário e outros arcados pelo próprio empregador.
Acontece que o Sistema do e-social está calculando o valor devido pelos empregadores de forma errada, atribuindo um encargo financeiro maior do que o previsto na legislação. O erro somente foi corrigido após dezenas de ligações ao órgão Conectividade Social, e mediante formalização da reclamação, informando e apontando as divergências de percentuais aplicados, gerando uma receita maior do que a devida ao Estado.
Confira as aulas 15 e 16 do curso "A Lei Complementar 150 de 2015 que Regulamentou o Trabalho Doméstico", da Escola Nacional De Direito, e entenda o sistema único de arrecadação do Simples das Domésticas.
Não se deixe enganar. Garanta o seu Direito.
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*Ana Flávia Magno Sandoval é advogada, graduada pela PUC-SP, pós-graduada pela mesma Instituição, membro da OAB/SP, sócia fundadora do escritório Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law, membro do corpo docente da Instituição Escola Nacional De Direito.