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Debêntures de Infraestrutura

As debêntures têm isenção de imposto de renda tanto para pessoas físicas nacionais como investidores estrangeiros.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Atualizado em 17 de novembro de 2015 17:07

Debêntures de Infraestrutura são títulos de dívida privada do Setor de infraestrutura que concedem benefícios fiscais para os tomadores investidores pessoas físicas.

As debêntures de infraestrutura têm isenção de imposto de renda tanto para pessoas físicas nacionais como investidores estrangeiros; não há também cobrança de IOF.

Do ponto de vista da empresa a operação de captação da Vale do Rio Doce pagou juros de 0,50 pontos abaixo dos títulos do tesouro. Os recursos captados destinaram-se a financiar a expansão da estrada de ferro Carajás no Pará. "A Ferrovia terá capacidade de transportar 230 milhões de toneladas de minerais metálicos (Jornal Valor 1/9/15)".

A emissão foi aprovada pelo Ministério dos Transportes e coordenada pelo Banco do Brasil, Bradesco BBI e Itaú BBR.

Outras emissões previstas incluem o Shopping Iguatemi; a Autoban, a EDP Energias do Brasil.

O Prazo de vencimento - é de quatro anos e a remuneração obtida dá-se através de taxa pré-fixada, mais variação de um índice de preço. A aplicação mínima é de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Mercado Primário e Secundário - Aquisição

O título pode ser adquirido no mercado primeiro quando do seu lançamento ou no mercado secundário pelo preço do dia.

Existem também Fundos que só aplicam em debêntures incentivadas, porém, com custo adicional como taxa de administração.

Risco

O risco do negócio está ligado à eventual falta de liquidez quando o investidor precisar vender o título, o que o obrigaria a vender a um preço inferior.

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*Leslie Amendolara é diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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