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Adicional de insalubridade é devido desde o ingresso no serviço público

Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves

A administração pública não inicia o pagamento do adicional desde quando o servidor ingressa no serviço público, mas somente a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Atualizado em 16 de novembro de 2015 11:37

O adicional de insalubridade, instituído pela LC 432/85, é um benefício concedido aos servidores públicos civis e militares que exercem atividade profissional em condições ou unidades insalubres.

Ocorre que a administração pública não inicia o pagamento do adicional desde quando o servidor ingressa no serviço público, mas somente a partir da data da homologação do laudo de insalubridade, conforme previsto no artigo 3-A da citada lei, a saber: "O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade.".

Entretanto, a jurisprudência mais abalizada do TJ/SP tem entendido que o laudo técnico possui efeito meramente declaratório. Tão somente atesta uma situação pré-existente, a fim de confirmar o exercício de atividade em condições ou local nocivos à saúde e o grau de insalubridade.

Ademais, não é justo que o servidor tome posse no cargo e fique meses trabalhando em condições insalubres sem receber o adicional, até que o laudo seja homologado e o benefício comece a ser pago.

Desse modo, é direito do servidor receber o adicional de insalubridade desde o ingresso no serviço público, e não a partir da homologação do laudo que atesta a insalubridade da atividade ou do local de trabalho.

Para tanto, necessário se faz ingressar com ação judicial para ter reconhecido o direito ao recebimento das parcelas atrasadas.

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*Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves é advogada e sócia da banca Advocacia Sandoval Filho.

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