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PLS 544/15 veicula retirada do efeito suspensivo conferido aos recursos administrativos

Paulo Sigaud

Temos que combater esta aberração inoportuna e impertinente em sua origem.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Atualizado em 9 de novembro de 2015 15:44

Gostaria de compartilhar preocupação que vem sendo manifestada no mercado em relação ao andamento do PLS 544/15, que altera o decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo federal, para excluir o efeito suspensivo dos recursos voluntários interpostos pelos contribuintes contra decisões de primeira instância.

Referido PLS, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) retira uma das garantias básicas para a formação do contencioso administrativo, inibindo e cerceando o acesso ao duplo grau de jurisdição administrativa.

Considerando que as decisões proferidas em 1ª instância administrativa pelas Delegacias de julgamento da Receita Federal do Brasil histórica e recorrentemente mantêm os lançamentos feitos por meio de Auto de Infração ou Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, com a eventual retirada do efeito suspensivo dos recursos administrativos, estaremos diante de cenário propício para a propositura de execuções fiscais e outras medidas arrecadatórias precipitadas, antes mesmo da constituição definitiva dos créditos tributários.

A reestruturação e renovação dos quadros do CARF, que já provoca dúvidas em relação à substância dos novos conselheiros, representantes dos contribuintes, aliada a este rompante legislativo tresloucado sepultará de vez o contencioso administrativo, levando os contribuintes a um cenário inquisitório, estranho ao Estado Democrático de Direito.

Atualmente este PLS está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sob relatoria do Senador Blairo Maggi.

Na qualidade de operadores do Direito, temos que combater esta aberração inoportuna e impertinente em sua origem.

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*Paulo Sigaud é sócio da área tributária do Mattos Muriel Kestener Advogados.


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