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A Justiça é lenta - só para você

Flávio Augusto Cicivizzo

Um processo moroso não significa que o direito ameaçado tenha que aguardar todo esse tempo para o julgamento: para isso existem as medidas de antecipação da tutela final.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Atualizado às 09:14

A ampla defesa e o contraditório, assim como o devido processo legal, são garantias constitucionais e devem ser seguidos e respeitados, mas, com isso, o processo fica demorado, anos e anos, para que se esgotem todos os recursos cabíveis que a parte perdedora poderá se valer.

Contudo, um processo moroso não significa que o direito ameaçado tenha que aguardar todo esse tempo para o julgamento. Sim, existem as liminares que acautelam ou antecipam a tutela final. De imediato, portanto, a situação de perigo é resolvida pelo Judiciário.

Essa decisão liminar - tratada por muitos como se fosse uma ação, "entro com uma liminar", não, está equivocado, você ingressa com uma ação, que, aí sim, contém um pedido liminar - pode ser proferida em até algumas horas.

Assim sendo, como na medicina, todo e qualquer litígio, desde que posto em juízo, está apto a ser incontinenti medicado, ainda que não rapidamente curado, mas já sob os cuidados do Poder Judiciário.

Essa é a ideia, que não é nova. Entende-se que o embrião das medidas cautelares, com caráter liminar, teve origem na Lei das XII Tábuas, tida como a primeira expressão de tutela cautelar (nexus).

Ao longo dos séculos, até os dias atuais, essa medida judicial acautelatória tem se aprimorado e se tornado cada vez mais eficaz. Uma liminar, atualmente, pode bloquear qualquer recurso financeiro, retirar um site da internet ou livrar um preso, em questão de horas.

Mas essa rapidez tem um preço. Depois de sanado o perigo de dano ou antecipada a tutela final, segue-se todo um necessário procedimento para fazer valer as acima referidas garantias constitucionais, que deságuam na lentidão do Judiciário.

E mais, ao longo prazo. Aquele que obteve a liminar, se derrotado ao final (trânsito em julgado), deverá indenizar o vencedor nas perdas e danos que houver sofrido pela decisão antecipada.

Assim, sofisticou-se um sistema de pesos e contrapesos (liminares) que busca estabilizar o conflito, levando-o para uma situação de provisório equilíbrio, visando, de pronto, não propiciar benefício exagerado para uma parte ou onerosidade excessiva para a outra.

Resta tratar da esperada e espinhosa questão do acesso a essa Justiça, efetivamente rápida. Pode-se considerar que apenas pessoas diferenciadas, geralmente ricas, têm essa possibilidade. É fácil criticar, lamentar pelos pobres e culpar o sistema por essa disparidade.

Todavia, vale focar o problema sob outro prisma. Em vez de lamentar a situação econômica da maioria dos jurisdicionados, que são os cidadãos, por que não se voltar os olhos para os operadores do direito, isto é, advogados, juízes, promotores, procuradores e defensores públicos?

Eles podem e devem perseguir essa rápida e eficaz Justiça. Ressalte-se que os defensores públicos são uma peça essencial para o funcionamento dessa prática, pois garantem também aos cidadãos hipossuficientes esse acesso.

Uma última mirada naqueles que operam o direito, para quem esse artigo é dedicado. Muitas vezes e pressupostamente não por dolo, tais profissionais tendem a acreditar que há um limite, que, se ultrapassado, paciência, a injustiça prevalecerá.

Não. Inexiste limite. Há que se rasgar sempre uma saída para o muro opaco, aparentemente intransponível. Conclama-se aos colegas que não desistam, pois sempre haverá um modo, um instrumento, para debelar o mal que recai sobre o bem.

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*Flávio Augusto Cicivizzo é advogado especializado em Direito Civil e sócio da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.


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