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Fisco monitorará patrimônio de devedores no Brasil e no exterior para garantir o recebimento de créditos tributários

Os tempos de crise econômica e de queda na arrecadação fizeram com que a Receita aumentasse o foco na cobrança dos créditos tributários

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Atualizado em 6 de novembro de 2015 09:32

A última década testemunhou um crescimento brutal das obrigações acessórias e das declarações a serem prestadas pelos contribuintes ao Fisco. Elas são fruto do desenvolvimento tecnológico da Receita Federal com o objetivo de tornar mais eficazes os mecanismos de fiscalização sobre os contribuintes.

Considerando os tempos de crise econômica e de queda na arrecadação, a Receita, agora, foca na cobrança dos créditos tributários. Para tanto, foram editadas a portaria 1.441/15 e a portaria Conjunta RFB/PGFN 1.427/15.

Pela portaria 1.441, a Receita cria Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (as "Emop"). É isso mesmo, caro leitor. A função principal dessas equipes é acompanhar a movimentação patrimonial dos contribuintes e dos responsáveis que tenham débitos tributários. A elas competirá:

  • Identificar e consolidar os débitos tributários;
  • Triar e adotar as providências decorrentes do recebimento de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; e
  • Adotar as medidas para garantir o recebimento do crédito tributário, como a medida cautelar fiscal, por exemplo.

Em outras palavras, haverá uma equipe responsável por acompanhar o patrimônio do contribuinte ou responsável por dívida tributária, que concentrará as informações e as ações.

O exemplo a seguir tornará mais claro o efeito prático de uma Emop. Hoje, toda vez que um imóvel é vendido, o Fisco federal é comunicado através da DOI, emitida pelo próprio registro imobiliário. Essa informação, agora, será enviada à Emop, quando se tratar de contribuinte com dívida tributária. Nesse caso, a Emop poderá solicitar a adoção das medidas que julgar cabíveis, inclusive judiciais, para tentar garantir o crédito tributário.

Já a Portaria nº 1.427 tem por objetivo o intercâmbio de informações entre a Receita e a PGFN para efeito de cobrança de créditos tributários, inclusive aduaneiros.

Assim, de forma a municiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com dados úteis para a cobrança do crédito tributário, a Receita disponibilizará as informações dos contribuintes relativas a bens e direitos situados no exterior, tais como:

  • movimentações financeiras realizadas por contribuintes ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os contribuintes;
  • alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e
  • devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.

O objetivo dessa cooperação é disponibilizar à PGFN as informações obtidas pela Receita por meio dos tratados e dos acordos dos quais o Brasil seja signatário.

Com isso, o Fisco terá cada vez mais controle sobre a movimentação patrimonial dos contribuintes e, consequentemente, mais chances para intervir caso entenda que o recebimento do crédito tributário seja colocado em risco.

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*César Moreno é sócio da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.


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