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Segundo ato de uma perigosa e estapafúrdia eleição direta para órgãos diretivos dos Tribunais

Na eventualidade de ser a PEC 15/12 aprovada pelo augusto plenário do Senado Federal, a política interna e externa estarão presentes de corpo inteiro na carreira da Magistratura, com implicações devastadoras.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Atualizado às 07:51

No último dia 19 do corrente mês de agosto de 2015, a CCJ do Senado deu parecer favorável ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 15/12, que institui eleições diretas para os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.

Durante a tramitação parlamentar da EC 45/04, que implantou a chamada reforma do Poder Judiciário, o tema das eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais foi debatido. Os legisladores da referida Emenda 45/04, que tiveram a infeliz e desastrada iniciativa de criar um órgão administrativo e burocrático - Conselho Nacional de Justiça -, transmudando-o em órgão judiciário e lançando-o na topografia do texto constitucional, logo abaixo do Supremo Tribunal Federal e acima do Superior Tribunal de Justiça; extinguir os Tribunais de Alçada estaduais, gerando o gigantismo do maior Tribunal de Justiça do mundo ocidental, com mais de 360 Desembargadores, teve a prudência e a sensatez de afastar as eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais, exatamente, para preservar o princípio constitucional da independência da Magistratura.

Todavia, apesar de tão feliz precedente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado voltou a apreciar o tema e, mediante parecer, entendeu de submeter a infeliz ideia à apreciação do augusto Plenário daquela Casa Legislativa.

A notícia jornalística relata a presença, durante os trabalhos da Comissão, de dois Diretores da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiro, que exibiram o incontido gáudio pela aprovação do parecer. Triste posição, pois se estivessem conscientes do perigo que tais eleições diretas encerram, não estariam exultantes pelo clamor de um distorcido e infeliz "anseio democrático".

Na eventualidade de ser a PEC 15/12 aprovada pelo augusto plenário do Senado Federal, a política interna e externa estarão presentes de corpo inteiro na carreira da Magistratura, com implicações devastadoras.

A política sempre teve, como raiz, a disputa pelo poder, sendo campo aberto para as desavenças e contrastes. A possível amplitude de eleições para cargos diretivos dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com a participação de todos os magistrados, inexoravelmente, irá aumentar a disputa e, por via de consequência, acirrar as divisões entre os membros do Poder Judiciário.

Formam-se diversos grupos de política interna dentro do Poder Judiciário, prejudicando uma serena atividade judicante. Plantam-se candidatos, à espera de um possível lançamento na disputa dos cargos. A oferta de favores ou troca de benesses, em negociações de apoio político, são inevitáveis, como inevitável, muitas vezes, a cizânia e com ela a divisão entre os juízes, com o cultivo das desavenças que a ninguém aproveita. O saudoso e querido Desembargador ALVES BRAGA, no seu antológico discurso na instalação do ano judiciário de 1983, recordava as palavras de advertência de Cristo em seu Evangelho (Mt 12,25): "Todo reino, dividido contra si mesmo, será desolado; e toda a cidade ou família dividida contra si mesma, não subsistirá."1

Nesse contexto maquiavélico, não haverá como evitar a entrada, no palco das lutas internas, da Política externa a influenciar magistrados e grupos dedicados à conquista do poder. Aí, então, as consequências serão nefastas: políticos, de fora, a influenciar as eleições internas dos cargos diretivos dos tribunais. Muitos magistrados passarão a ter suas imagens identificadas e moldadas pelas diversas correntes políticas e partidárias.

Será que esse quadro, pintado em rápidas pinceladas, representa avanço democrático na vida interna do Poder Judiciário?

Entendo que as Associações de Magistrados - infelizmente mais próximas da estrutura de sindicatos, hoje em dia - deveriam ter seus olhos voltados para a nobre instituição do Ministério Público, onde há eleição geral, a começar para o cargo de procurador-Geral de Justiça. As lutas políticas internas são claras e, na maioria das vezes, desastrosas para a unidade de tão respeitada instituição, sem falar na influência exercida pelas correntes político-partidárias externas. Criam-se situações preocupantes entre seus membros, com posições, muitas vezes, irreversíveis. Tive a oportunidade de trocar ideias com inúmeros e notáveis baluartes da nobre instituição do Ministério Público e sentir a preocupação de todos eles, pelos rumos que a chamada democratização estão tomando, na época moderna e atual.2

Alguns deles, eminentes Procuradores de Justiça, chegaram a dizer que a triste experiência vivida pelo Ministério Público haveria de servir para que a Magistratura nunca viesse a implantar o sistema das eleições diretas para os cargos diretivos dos tribunais.

Aliás, a Lei Orgânica do Ministério Público teve o cuidado de retirar das eleições gerais o cargo de corregedor-Geral. Cuidado que parece não existir na PEC 15/12. E, assim, um desembargador, candidato ao cargo de Corregedor-Geral de Justiça, sai em campanha pelas diversas comarcas do Estado, para angariar votos. Elege-se. Em virtude de um determinado fato se vê obrigado, como corregedor-Geral, a abrir sindicância contra um Juiz e vai ouvi-lo em seu gabinete. Chega o Juiz e recorda: "Desembargador, em sua eleição para Corregedor-Geral, fui seu cabo eleitoral e, como Vossa Excelência sabe, consegui a seu favor, em minha região, dezessete votos." O constrangimento será evidente.

Nas indicações de Juízes para promoção, passará a ser levado em conta mais um critério de "avaliação do merecimento": a qual corrente política pertence o candidato à promoção? Vale a pena promovê-lo, se pertence a um grupo político contrário ao meu?"

Enfim, clama e carrega um nó na garganta um grito capaz de ser ouvido por todos aqueles que amam sinceramente a Magistratura:

"Quando a política penetra no recinto dos tribunais - lembra GUIZOT - a Justiça se retira por alguma porta."3

O ideário modernista cunhou palavras cativantes - democratização, novidade, comunitarismo e assim por diante. Todavia, como adverte o eminente mestre de Ciências Sociais da Universidade de Constança RALF DAHRENDORF, "passaram a descrever uma atitude que ajuda a enfraquecer e, em última análise, a corroer as instituições sociais", pois "tendem para a liberdade sem sentido, uma liberdade de escolha sem escolhas que façam sentido". "Elas servem para aumentar os distúrbios, a dúvida e as incertezas de todos", para acrescentar:

"os falsos arautos da liberdade estão cheios de boas intenções, mas preparam o caminho que poderá nos levar, senão para o inferno, ao menos para o mais próximo dele na Terra, que é a anomia".4

Portanto, a tendência à novidade, com reflexos de modernidade e de anseios ditos democráticos, deve ser examinada com cautela redobrada, diante da segura advertência feita pelo eminente Professor alemão.

Em comentário a um artigo anterior de minha lavra publicado pelo Migalhas, o excelso Dr. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA - sem favor algum um dos mais brilhantes Advogados brasileiros - deixou o seu abalizado comentário sobre o tema.

Tomo a liberdade de transcrevê-lo, não só pela sua respeitabilidade e reconhecimento por se tratar de fantástico cultor de nosso Direito, como também pela experiência haurida ao participar como Examinador indicado pela OAB, em inúmeros Concursos de Ingresso na Magistratura paulista e na Magistratura federal, além de suas oportunas considerações:

"Do emérito Ovídio Rocha Barros Sandoval venho recebendo, desde aqueles tempos "que os anos não trazem mais", as contínuas e sólidas lições hauridas, ainda solicitador-acadêmico, quando do inesquecível convívio no escritório dos professores Vicente Ráo e José Frederico Marques.

Décadas passadas daquela militância comum no edifício da Rua Sete de Abril, mais uma lição do Ovídio me chega. Desta feita, graças ao Migalhas: aquela contida no seu "A Perigosa e Estapafúrdia Eleição Direta para Órgãos Diretivos dos Tribunais".

Na verdade, caso dúvidas eu ainda tivesse quanto à inconveniência do regime eleitoral direto no tocante aos postos de comando dos colegiados judicantes, o mencionado artigo as teria cremado, sepultado e até celebrado a missa de sétimo dia...

Com o talento, a erudição e a dignidade intelectual que o marcam, e também apoiado naquilo que, pesquisando, colheu do saudosíssimo desembargador Alves Braga, do ministro Néri da Silveira e de Saulo Ramos, o persuasivo escriba soube evidenciar o acerto da tese ali defendida.

Estou convencido de que, em qualquer sede da atividade humana, toda e qualquer proposta de (suposta) "modernização" haverá de ser cautelosamente examinada. Ou seja, enfrentada prudentia juris, com os pés plantados na terra firme e o ideário embasado na realidade dos fatos e na experiência assim adquirida, o que se fará sem concessões a romantismos e devaneios, por mais simpáticos e altruístas que se apresentem.

Nessa forçosa lógica prudencial, o importante será não confundir a natural e necessária evolução dos costumes e práticas com os simples "modismos" que, malgrado muitas vezes generosa e honestamente imaginados, lancem às urtigas, como quid de nenhuma serventia, as razões sociológicas e históricas impositivas de certa disciplina.

Em suma, o espírito do "Diretas Já", que ao Brasil se mostrou tão útil e valioso noutros contextos, não pode, nem jamais deverá, ser com descerimônia transplantado para instituições, como a judiciária, de características marcadamente particulares e distintas, em si e por si avessas a ecumênicas campanhas eleitorais e aos vícios que notoriamente as contaminam.

É por tudo isso que insisto em render ao belo artigo do Ovídio, e ao crescentemente admirado articulista, as minhas entusiásticas homenagens." Manuel Alceu Affonso Ferreira - OAB/SP 20.688.

Por tudo isso, não entendo a voraz peregrinação de associados das diversas Associações de Magistrados na procura de implantar, sob a capa de uma pseudo "novidade" ou "modernidade", as eleições diretas aos cargos diretivos dos tribunais.

Será que os arautos das eleições diretas no seio das Associações e os senhores Senadores da Comissão de Constituição e Justiça estejam a buscar um relacionamento de coordenação na escolha daqueles que irão ocupar os cargos diretivos?

A resposta à indagação está em brilhante voto do eminente ministro NÉRI DA SILVEIRA proferido no Supremo Tribunal Federal, ao recordar que co-responsáveis "são todos os membros do colegiado, paritariamente, em princípio, na consecução dos objetivos permanentes da instituição, de tal sorte que aqueles a quem incumbe dirigi-lo, presidem-no, não como superiores em relação aos seus pares, mas antes e sempre segundo a maneira própria da coordenação".5

De seu turno, o saudoso Ministro CLÓVIS RAMALHETE, discutindo a hipótese de que algum dia, vozes viriam exigir que os dirigentes dos tribunais fossem eleitos por todos os juízes do respectivo Poder Judiciário, lembrou tratar-se de ideia antiga, "concepção nascida, sob o rumor e dentro da caligem da queda das paredes da Bastilha". A partir daí "perduram certas concepções fundamentais, porém utópicas, despidas de realismo na atualidade, a propósito de que a representatividade dos órgãos porventura provenha da universalidade dos votantes. Não é tal. A eleição por votantes qualificados também confere representatividade."6

Para comprovação, basta citar-se que dentro da nobre classe dos Advogados, a diretoria e, por via de conseqüência, o presidente do Conselho Federal da OAB - órgão máximo da Ordem - é eleito pelo colégio qualificado dos conselheiros seccionais e por seus ex-presidentes.

Todas essas ponderações levam a uma serena reflexão, será bom para o Poder Judiciário a eleição dos cargos diretivos dos Tribunais estaduais e federais por eleitores-juízes?

Sou associado da AMB e da APAMAGIS desde o longínquo ano de 1970 - há 45 anos - e acredito possa dizer aos seus respectivos Diretores, que abandonem reivindicações próprias dos sindicalistas empedernidos e se dediquem à concretização daquilo que empolgou a vida, por exemplo, de um dos maiores Juízes paulistas, o meu saudoso e querido Amigo Desembargador ALVES BRAGA, em carta a mim dirigida: "A esperança é que a nova geração se comprometa que a Magistratura não é simples emprego. Ser nagistrado é estado de espírito". Como reflitam, serenamente, com as seguintes palavras de outro eminente Juiz e Desembargador - hoje, admirável Advogado - Dr. RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA ditas a mim, anos atrás: "para um Juiz sentir-se feliz, deve bastar o exercício da jurisdição. Os cargos que ele vir a ocupar no curso da carreira devem ser considerados como missão recebida por estar, naquele momento e naquela conjuntura, em determinada situação e ser apto a exercê-la. É claro que, hoje, se exige de um Presidente de Tribunal qualidades que transbordam às necessárias para bem julgar. Sensibilidade e visão política que não se confundem com atividade política que, por sua própria natureza gera a disputa pelo poder e as conseqüências danosas dela decorrentes. No momento em que ao Juiz não basta ser Juiz, surge a ambição política, o desejo de aparecer, de ocupar cargos, a perda da independência e os compromissos com teses que o Juiz não deve ter, pois nunca sabe as causas que, no futuro, terá de julgar".

Ainda existe a graça magnânima da Esperança de que tão despropositada iniciativa legislativa seja barrada, em homenagem aos verdadeiros valores que empolgam a carreira da Magistratura.

De minha parte, continuarei na luta até o fim, pois aprendi, em minha vida de 55 anos dedicados, de forma exclusiva, ao Direito e à Justiça, a amar a Magistratura e defendê-la daqueles que desejam transformá-la em mais uma carreira política. Sempre estarei disposto a descer à liça para travar o bom combate e medo algum tenho ou terei. Rogo ao bom Deus que me dê vida e saúde para tanto.

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1 Separata da Revista LTr, S.Paulo, vol. 47.

2 Alguns anos atrás conversava com um eminente Desembargador vindo do quinto constitucional do Ministério Público, que me relatou um sugestivo fato. Era Promotor de Justiça na comarca da Capital, há 15 anos e um filho de vizinho seu se inscreveu ao concurso de ingresso, tendo sido aprovado e nomeado Promotor de Justiça Substituto. Ajudara o moço, orientando-o no concurso, bem como nos primeiros passos na carreira. O jovem Promotor Substituto, sabendo que o Procurador-Geral de Justiça fazia parte de facção da qual não pertencia o velho Promotor, procurando ser gentil, disse: "Tenho boas relações políticas com o Dr. Procurador-Geral e, assim, poderei ajudá-lo para uma possível indicação para o cargo de Procurador de Justiça."

3 EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, "O Juiz", Ed. Jurídica Universitária, S. Paulo, ed. 1966, p. 44.

4 "A Lei e a Ordem", publicação do Instituto Tancredo Neves e Fundação Friedrich Naumann, ed. 1987, pg. 146.

5 "RTJ", vol. 103/43, especialmente pg. 55.

6 "Revista" e vol. cits., pg. 62.

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*Ovídio Rocha Barros Sandoval é advogado do escritório Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão Sociedade de Advogados.

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