Ainda a maioridade penal
Nova lei é agora proposta e retira o adolescente do casulo protetivo do ECA e o introduz na aridez do Código Penal.
domingo, 23 de agosto de 2015
Atualizado em 21 de agosto de 2015 13:06
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93), que pretende estabelecer a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, nos casos de cometimento de crimes considerados hediondos. Traz, no entanto, a ressalva de que os jovens de 16 e 17 anos que forem condenados, deverão cumprir a pena em estabelecimento apropriado, separados dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Muitas cunhas já foram metidas no tema. Algumas a favor e outras contrárias. É justamente esse clima de debate legislativo, em que vários seguimentos se manifestam e fazem dos representantes do povo seus porta-vozes, que chancela o Estado Democrático de Direito, assim previsto constitucionalmente. Retrata a liberdade da nação de formar seu juízo a respeito de assunto de seu peculiar interesse. Tanto é que um dos fatores preponderantes para a aprovação nesta fase foi justamente a manifestação popular, que atingiu cerca de 87% da população brasileira, conforme alardeado por sérios institutos de pesquisas.
O tema merece uma análise objetiva, com o conteúdo voltado para a realidade, procurando, como qualquer cidadão quer, uma resposta que possa ser geradora da paz social. Além do uso e tráfico de drogas, de armas, do desemprego, do paradoxo da tecnologia com a miséria, do niilismo cultural, da corrupção que campeia solta, a criminalidade juvenil vem crescendo de forma assustadora, até já com uma maturidade consistente e muitas vezes acobertada por organização orquestrada para sua prática. Tal quadro incomodativo exige uma resposta que seja suficiente para a árdua empreitada que se pretende enfrentar.
E o único instrumento viável e legal é justamente a formatação de leis específicas para o caso que, consequentemente, irão criar novos grupos a serem criminalizados, uma vez que os tipos penais permanecem os mesmos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, que já completou 25 anos de existência, embora tenha sido elaborado com base em mecanismos protetivos consubstanciados em políticas sociais públicas, que possam tutelar o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e adolescente, em condições dignas de existência, não vingou com relação a tais propósitos.
Nova lei é agora proposta e retira o adolescente do casulo protetivo do ECA e o introduz na aridez do Código Penal, com total aplicação da Lei dos Crimes Hediondos, editada, por coincidência, no mesmo ano do estatuto menorista.
Ocorre que a hediondez do delito, quando da edição da lei, que carregava um plus legislativo mais severo, com o torniquete da liberdade do criminoso apertado ao extremo, com raras intervenções de liberdade, foi-se flexibilizando e hoje a restrição maior repousa no tempo do cumprimento da pena. É fácil constatar que não provocou a tão esperada diminuição da criminalidade. Ao que tudo indica, da mesma forma com a redução da idade penal, não produzirá também os objetivos desejados.
O que se deve ter em vista é que a lei não pode ser considerada como a tábua de salvação. Não irá, por si só, estancar e muito menos erradicar a criminalidade juvenil que, como uma erva daninha, vai se reproduzindo a olhos vistos e a todos contamina como vítimas. Na realidade, foram descuidadas as balizas da educação infantil, e os bons princípios levados de roldão. A família já não exerce a educação de berço, não prega a religião, o comprometimento social e o Estado, por sua vez, não apresenta políticas públicas adequadas e convenientes para o ajustamento social da juventude.
De nada adianta apressar a aprovação da proposta legislativa para elaborar leis mais rigorosas mediante um regime de coação, se a educação estrutural está enferma e necessita urgentemente de uma reformulação. É certo que é tarefa a ser cumprida a longo prazo. Mas os frutos virão, com certeza.
As leis se complicam quando se multiplicam, dizia acertadamente Marquês de Maricá.
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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, pós-doutorado em Ciências da Saúde, advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.
*Gabriela Bellentani de Oliveira Andrade é advogada, pós-graduanda em Direito do Trabalho pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, mestranda em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru.