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Brasileiros que contratam timeshare em viagens são surpreendidos

Fábio C. Azevedo

Quando o brasileiro compra um timeshare, ele passa a ser um sócio da propriedade. Obviamente, isso engloba diversas questões que vão além de uma simples hospedagem.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Atualizado em 7 de julho de 2015 12:39

Apesar de amar o seu país, por natureza o brasileiro gosta de viajar ao exterior. A cada ano cresce o número de canarinhos espalhados pelo mundo, principalmente como turistas nos Estados Unidos.

Enquanto os brasileiros aproveitam as férias, as agências de turismo e hotéis também aproveitam a oportunidade para vender "uma promoção irresistível". Esse método de negócios se chama timeshare e não para de atrair os brasileiros.

O timeshare é um pacote turístico global por meio do qual o comprador pode se hospedar, por um certo período de tempo, em qualquer hotel da rede, além de gozar de outros benefícios.

Entretanto, essa prática pode não ser o sonho tão esperado. Na verdade, muitos brasileiros vivem um pesadelo quando o assunto é timeshare.

Acontece que quando o brasileiro compra um timeshare, ele passa a ser um sócio da propriedade. Obviamente, isso engloba diversas questões que vão além de uma simples hospedagem.

Mas não é só isso. Os brasileiros que têm poder de compra, movidos pela euforia e ansiedade de viajar, fecham o contrato sem pestanejar, o que logo depois vira motivo de frustração e arrependimento. Normalmente, já será tarde demais.

Segundo o advogado americano Greg Barnett, "Revogar um contrato nos Estados Unidos é difícil, pois normalmente não existe um direito automático de cancelamento. Por isso, é extremamente importante ler e saber o que será acordado antes de fechar um contrato." Barnett é autor do blog Lei do Gringo e escreve bastante sobre o assunto de timeshares na Flórida.

Não obstante, na Flórida, estado para onde a maioria dos brasileiros vão todos os anos devido ao parque temático da Disney, existe uma lei estadual para a compra de timeshare que exige um período de cancelamento de até dez dias.

O problema é que, muitas vezes, o tempo é insuficiente para uma família que faz uma viagem internacional. Sempre ocorre a mesma coisa: os dez dias passam e só depois de voltar ao Brasil a família se dá conta de que já não é mais possível cancelar o contrato.

Para evitar problemas jurídicos, é importante sempre revisar os termos de um contrato. O conselho é ainda mais relevante caso o contrato não seja na sua língua materna. E é claro: é sempre melhor se precaver do que ter dores de cabeça futuramente. Não perca o seu tempo com essas questões burocráticas que podem arruinar o seu passeio.

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*Fábio C. Azevedo é advogado do escritório Angélico Advogados.


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